Após o governo federal regulamentar a lei de igualdade salarial, foi publicado um decreto que obriga a iniciativa privada a divulgar os salários pagos, além dos critérios adotados por cada empresa para definir quanto cada trabalhador vai receber. A medida se aplica àquelas empresas com 100 ou mais empregados que tenham sede, filial ou representação aqui no Brasil. Pela regulamentação, será necessário divulgar em suas páginas na internet nas redes sociais um relatório de transparência salarial, que deverá ser disponibilizado para empregados, colaboradores e público em geral. Os relatórios deverão conter, pelo menos, cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações, incluindo o salário contratual, décimo terceiro e outras remunerações previstas em norma coletiva do trabalho.
Para evitar quebrar o sigilo dos empregados, as informações deverão ser anônimas, de acordo com que determina a Lei de Proteção de Dados Pessoais, e devem ser enviadas por meio de ferramenta digital do Ministério do Trabalho. A publicação dos relatórios deverá ser feita sempre nos meses de março e setembro de cada ano a fim de fiscalização. O Ministério do Trabalho poderá solicitar às empresas informações complementares e terá a responsabilidade por disponibilizar uma ferramenta digital para que as empresas possam prestar as informações, enviar os relatórios de transparências e notificar empresas quando for verificada a desigualdade salarial. Empresas notificadas terão 90 dias para elaborar um plano de ação de promover a igualidade salarial.
*Com informações da repórter Luciana Verdolin