O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as Policias Militares adotem todas as medidas necessárias para desobstruir imediatamente todas as vias ilegalmente ocupadas. O magistrado atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes e do vice-procurador-geral eleitoral. “Que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas polícias militares estaduais – no âmbito de suas atribuições – , todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do poder executivo federal e dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, escreveu. Como a Jovem Pan mostrou, a PRF informou, em balanço divulgado às 20h33, que os bloqueios foram registrados em 25 Estados e no Distrito Federal. Apenas no Amapá não houve nenhuma ocorrência. Até a publicação desta reportagem, mais de 320 interdições haviam sido contabilizadas pela corporação.
No despacho assinado na noite desta segunda-feira, 31, Moraes disse que sua decisão baseia-se na “apontada omissão e inércia da PRF”. O diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, deverá cumprir sua determinação sob pena de multa horária de R$ 100 mil reais por hora, à partir da meia noite desta terça-feira, 1º. “Em face da apontada omissão e inércia da PRF, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal adote, imediatamente, todas as medidas necessárias para a desobstrução de vias e lugares antes referidos sob jurisdição federal, sob pena de multa horária, de caráter pessoal, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022, bem assim, se for o caso, de afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante de crime desobediência”, diz um trecho da decisão.
Para justificar sua decisão, de 21 páginas, o ministro diz que “o tempo já transcorrido de paralisação do tráfego, com o consequente represamento de bens e serviços e escoamento de estoques em todo o país, e o tempo necessário para que esse fluxo se normalize, reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil”. “Em que pese o exercício do poder de polícia ser da competência de vários dos órgãos públicos envolvidos, como as Polícia Rodoviária Federal e Polícias Militares, o que lhe permitiria o emprego do desforço necessário para a livre circulação de bens e pessoas, é também inegável conforme os vídeos citados, que a PRF não vem realizando sua tarefa constitucional e legal”, acrescentou o magistrado. O presidente do TSE também intimou Silvinei, o ministro da Justiça, Anderson Torres, todos os comandantes-gerais das PMs, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e os procuradores de Justiça dos Estados para tomarem “as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.