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Instrumento para preservação e desenvolvimento, Lei do Pantanal tem reconhecimento de entidades e ONGs

A primeira Lei do Pantanal, projeto proposto pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável do bioma, já tem o reconhecimento de entidades e ONGs (organizações não governamentais) ambientais.

Por Midia NAS em 01/12/2023 às 16:00:50

"A ideia do fundo é achar o ponto de equilíbrio para que o proprietário tenha, nessa renúncia desse espaço, uma valoração e possa receber por isso. O principal ponto que é que a atividade da pecuária no pantanal deverá continuar sendo extensiva e ela tem um alto custo, ou seja, há um processo de falência hoje generalizado. Então se nós queremos o pantanal conservado, como patrimônio do Estado, patrimônio nacional, é importante que a gente tenha mecanismos para contribuir para esse proprietário ser compensado por aquilo que interessa ao coletivo", disse Rabelo.

"Muito se fala no valor da biodiversidade, da natureza, da conservação ambiental, mas se isso tem valor, onde está a remuneração para isso? Nesse projeto de lei a gente começa a ter isso de forma concreta, de forma prática, é uma grande inovação e tenho certeza de que isso deve atrair outros recursos, para remunerar de fato esse produtor de biodiversidade, que é o pecuarista", disse Cruzetta.

"Também é necessária uma forma de remunerar o pantaneiro por manter essas florestas em pé, manter esse bioma funcional para toda a sociedade. E aí vem o pagamento por serviço ambientais.  Nós temos que lembrar que são 95% de propriedades privadas no Pantanal. E, além disso, eles que preservam a natureza. Ou seja, o princípio de produtor de natureza é muito inovador nessa legislação", afirma Renato Roscoe.

Fundo

O Fundo Clima Pantanal promove o desenvolvimento sustentável do bioma e possibilita a gestão das operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais.

Os recursos do Fundo serão provenientes de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais –, créditos adicionais, transferências diversas – acordos, contratos, convênios e outros –, captação, doações, além de comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono), emendas parlamentares e outros.

O projeto também autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento de 2024, destinado à implementação do Fundo Clima Pantanal.

Instrumento para preservação e desenvolvimento, Lei do Pantanal tem reconhecimento de entidades e ONGs

Proteção e desenvolvimento

Como Patrimônio Público Nacional, o Pantanal precisa ser assegurado e protegido, e por isso a legislação observa questões como a racionalização do uso do solo e dos recursos hídricos, proteção dos ecossistemas, incentivo à pesquisa – orientada ao uso sustentável e à proteção dos recursos ambientais –, recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, manutenção de padrões de vida que garantem o bem-estar social da população residente na área e garantia de exploração econômica rentável de atividades tradicionalmente desenvolvidas na região.

A legislação tem pontos específicos em relação a prevenção e o combate ao desmatamento ilegal, e prioriza áreas de preservação permanente de nascentes e recarga de aquíferos, e que permitam formação de corredores ecológicos para recuperação da vegetação.

Também prevê a promoção da restauração de áreas degradadas, por meio de incentivos fiscais, financeiros e de créditos, além do fomento à certificação ambiental de atividades e à rastreabilidade das cadeias produtivas sustentáveis desenvolvidas na área.

Acesse aqui o texto do projeto de Lei do Pantanal.

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