Na última semana, o Executivo Estadual apresentou o Projeto de Lei 330/2023, que prorroga por mais três anos, até 31 de dezembro de 2026. O benefício é concedido a quem consome até 220 kWh e tem renda de até dois salários mínimos (R$ 2.620,00), ou renda per capita igual, ou inferior a meio salário mínimo.
"A alteração proposta na legislação não implica em gastos adicionais para o Poder Executivo, pois as famílias beneficiárias já estão devidamente enquadradas no programa. O que muda é o modo como lidamos com o consumo que excede os limites estabelecidos de 220 kWh ou 530 kWh. Com a nova regra, essas famílias terão que arcar somente com o valor excedente, observado o limite de 50% de excesso. Esta medida assegura que o excesso de consumo moderado não resulte em um peso financeiro desproporcional para essas famílias já vulneráveis", diz proposta.
O projeto também traz algumas mudanças nos critérios de concessão do Luz Social. Pelas regras atuais, que vão vigorar até 1º de março de 2024, têm acesso ao programa famílias com renda de até três salários mínimos. Com a nova regulamentação, o teto de renda do público-alvo da subvenção cai para dois salários mínimos, mantendo o critério de renda per capita de meio salário mínimo.
Também muda a forma de cadastramento das famílias. Até agora, um dos requisitos para o enquadramento era estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal. A partir do ano que vem, os beneficiários, além de obrigatoriamente estarem inscritos no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, terão de se inscrever no cadastro próprio que será criado pela Secretaria Estadual de Assistência Social. O cadastramento está programado para o período entre 10 de janeiro e 10 de março de 2024.