A matéria pretende permitir em conformidade com a política habitacional denominada "Programa Minha Casa, Minha Vida" (MCMV), de que trata a Lei Federal 14.620, de 13 de julho de 2023, por meio de lei autorizativa de concessão de isenção, autorizando o Poder Executivo, por intermédio da Agehab-MS a conceder isenção do pagamento da contraprestação da participação financeira mensal relacionada ao retorno dos investimentos aplicados para recomposição dos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis) a beneficiários de programas habitacionais de construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda, cuja renda mensal bruta se enquadre no Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa Urbano 1.
"Em decorrência da lacuna legal sobre tal liberalidade na seara estadual, a aprovação deste projeto se faz necessária, para que a Agehab-MS possa participar como agente do Programa MCMV, assim como proporcionar um tratamento isonômico aos beneficiados, tanto no plano federal quanto no estadual. Convém pontuar que, a concessão de isenção, por se tratar de uma liberalidade, requer a existência de previsão legal nesse sentido, para dar segurança jurídica aos agentes públicos estaduais responsáveis pelos trâmites legais na esfera de sua atuação", justificou o governador Eduardo Riedel (PSDB).
Fonte: Ascom AL-MS