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Promotora cobra exigência da carteira de vacinação na matrícula de alunos da Capital

A promotora Daniella Costa da Silva publicou uma recomendação aos secretários de Saúde e Educação, da Capital e do Governo do Estado, para que exijam "atestado de situação vacinal” de todas as crianças e adolescentes no ato da matrícula junto a estabelecimentos de ensino público ou particular da Capital O atestado tem por objetivo comprovar a regularidade do calendário vacinal de crianças e adolescentes, constando se todas as vacinas da criança e/ou adolescente estão em dia ou, em caso negativo, quais as vacinas faltantes.

Por Midia NAS em 13/12/2023 às 09:29:38
Foto: Reprodução internet

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A promotora Daniella Costa da Silva publicou uma recomendação aos secretários de Saúde e Educação, da Capital e do Governo do Estado, para que exijam "atestado de situação vacinal” de todas as crianças e adolescentes no ato da matrícula junto a estabelecimentos de ensino público ou particular da Capital

O atestado tem por objetivo comprovar a regularidade do calendário vacinal de crianças e adolescentes, constando se todas as vacinas da criança e/ou adolescente estão em dia ou, em caso negativo, quais as vacinas faltantes.

"Registre-se que a não apresentação do atestado de situação vacinal ou a apresentação do atestado com pendências não impedirá a matrícula do aluno, porém é imperioso que a situação seja regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias preconizado no artigo 2º da Lei nº 3.924, de 30 de junho de 2010, sob pena de comunicação da escola ao Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) para as devidas providências, especialmente busca ativa do aluno para regularização do calendário vacinal", diz a recomendação.

A promotora pontuou que o Sistema Único de Saúde, por meio do Programa Nacional de Imunizações, oferece 19 (dezenove) vacinas para a população de forma gratuita no Calendário Nacional de Vacinação, sendo que todas passaram por rigorosos processos de avaliação, controle de qualidade e a aprovação para uso na população1 ;

Daniela pontua que a cobertura vacinal da população vem caindo gradativamente e, em 2021, contava com menos de 59% dos cidadãos imunizados, sendo o patamar preconizado pelo Ministério da Saúde de 95 %

Segundo a promotora, dados veiculados pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) apontam que a taxa de vacinação infantil no Brasil vem sofrendo queda brusca, eis que a taxa caiu de 93,1% para 71,49%, sendo que tal número inseriu o Brasil entre os dez países com menor cobertura vacinal do mundo em 2023. 

Daniela ressalta que a omissão dos pais ou responsáveis legais em vacinar seus filhos/crianças sob sua responsabilidade configura violência (negligência/abandono). Ela cita ainda a Lei Estadual nº 3.924, de 30 de junho de 2010,  que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matricula escolar no Estado de Mato Grosso do Sul;

"O artigo 1º da citada lei dispõe que é obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da Carteira de Vacinação dos alunos de até 18 anos, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio", reforça.

Foto: Karine Matos

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