A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, participará do lançamento da chamada Lei do Pantanal, na próxima segunda-feira (18), em Campo Grande. Marina participou da elaboração da lei e agora estará presente no lançamento feito pelo governador Eduardo Riedel (PSDB).
A semana será de agenda de ministros na Capital. Na segunda, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e Wellington Dias, assinam adesão de Mato Grosso do Sul ao Plano Brasil Sem Fome.
Na terça-feira será a vez dos ministros do Transporte , Renan Calheiros Filho, e da Agricultura, Carlos Favaro, desembarcarem na Capital para assinarem ordem de serviço para início das obras de acesso à ponte da Rota Bioceânica.
Lei do Pantanal
A lei garantirá que 84% dos 9 milhões de hectares que formam o Pantanal sejam preservados e criará um Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, instrumento remunerador do produtor que adotar práticas especificadas pela Lei.
O fundo terá recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais –, créditos adicionais, transferências diversas como acordos, contratos, convênios e outros, captação, doações, emendas parlamentares e outros.
Entre as mudanças e regulamentações previstas no projeto que cria a Lei do Pantanal está a proibição de alguns cultivos da agricultura comercial e confinamento em áreas de proteção.
Fica vedada a “a implantação de cultivos agrícolas, tais como, soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico”. Os cultivos consolidados comerciais e já implantados até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas sem ampliação da área. Nestes casos, o proprietário deverá proceder com o licenciamento ambiental.
Também está proibida a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos de carvoaria, podendo ser mantidos os já existentes até a data em que vencer a licença ambiental foi concedida.
Estão fora proibição os cultivos da agricultura de subsistência, realizados em pequenas propriedades ou em propriedade rural familiar, e também o cultivo sem fins comerciais, inclusive de espécies utilizadas na suplementação alimentar dos animais de criação dentro do próprio imóvel.
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