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Comissão aprova regras para rampas de acesso a calçadas

Fonte: Agência Senado A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (13) o projeto de lei que determina que a largura da rampa de acesso a calçadas em frente à faixa de pedestres tenha a mesma medida que o comprimento da faixa (PL 2.

Por Midia NAS em 18/12/2023 às 17:53:56

Fonte: Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (13) o projeto de lei que determina que a largura da rampa de acesso a calçadas em frente à faixa de pedestres tenha a mesma medida que o comprimento da faixa (PL 2.552/2023). Da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), a matéria recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), com texto que substitui o original. O projeto segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde vai tramitar em decisão terminativa.

O texto altera a Lei de Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) e tem o fim de diminuir a falta de padronização das rampas de acesso a calçadas, o que prejudica especialmente, segundo a autora, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. “Largas faixas de segurança costumam terminar com rampas de acesso estreitas, um obstáculo ao trânsito de cadeirantes pelas ruas do país”, argumenta Ivete.

O projeto é de suma importância para o povo brasileiro. Já acompanhamos várias vezes pessoas em cadeiras de roda com dificuldade nas faixas para acessar as calçadas. Precisamos facilitar a vida para esses brasileiros — registrou a senadora.

Regras

De acordo com a proposição, a calçada rebaixada deve ser construída na direção do fluxo da travessia de pedestres, quando se destinar a promover a concordância de nível entre a calçada e o leito do trânsito de veículos. Os rebaixamentos, nesses casos, devem ser alinhados entre si e ter inclinação menor que 5%, no sentido longitudinal da rampa central e nas abas laterais, com largura preferencialmente igual ao comprimento da faixa de pedestres, e nunca inferior a um metro e meio.

O novo texto também sugere o prazo de um ano para que as medidas sejam implementadas. Segundo Mara Gabrilli, não se tratam de obras complexas, mas da observação de aspectos que deveriam até parecer óbvios, dada a finalidade para as quais as rampas são construídas. A relatora ainda lembrou que já existem regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que tratam de rampas de acesso e calçadas. Ela ponderou, no entanto, que ainda que pareça redundante vale a pena tratar o assunto por meio de lei.

Locomoção

Em seu relatório, Mara Gabrilli destaca que a calçada rebaixada é um recurso fundamental para que todos que apresentam alguma dificuldade de locomoção possam exercer, sem obstáculos, o direito humano básico de poder ir e vir. Para a senadora, as calçadas e as faixas não podem apresentar, portanto, medidas aleatórias, que se convertam elas mesmas em potencial risco para a segurança dessas pessoas.

A matéria é relevante e digna de acolhimento, uma vez que promove o aperfeiçoamento de nossa legislação e se inscreve no conjunto de medidas adotadas neste Parlamento destinadas à construção de uma sociedade mais inclusiva e à proteção da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida — afirmou Mara.

O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que, mesmo em Brasília, há várias calçadas sem preparo para pessoas com deficiência. A senadora Leila Barros (PDT-DF) elogiou a iniciativa do projeto e o relatório apresentado por Mara Gabrilli. O senador Flávio Arns (PSB-PR) sugeriu um amplo estudo para tratar de regras para calçadas acessíveis. Ele reclamou da acessibilidade no entorno do prédio do Congresso Nacional e disse que o projeto ajuda a promover a inclusão e a cidadania.

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