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RIO BRILHANTE: Empresário é condenado à prisão acusado de estuprar criança por três anos

Empresário de 70 anos de idade foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável contra uma menina, prima de sua então companheira.

Por Midia NAS em 21/12/2023 às 12:18:55
Cidade de Rio Brilhante, onde crimes ocorreram por três anos (Foto: Diego Batistoti/RB Notícias)

Cidade de Rio Brilhante, onde crimes ocorreram por três anos (Foto: Diego Batistoti/RB Notícias)

Empresário de 70 anos de idade foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável contra uma menina, prima de sua então companheira. Os crimes ocorreram em Rio Brilhante, onde moram o autor e a vítima. A criança chegou a tentar suicídio após revelar os abusos para a mãe.

Conforme o processo ao qual o Campo Grande News teve acesso, os abusos foram praticados durante ao menos três anos e começaram quando a menina tinha entre sete e oito anos de idade. O nome do autor não será divulgado para não expor a vítima, conforme determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Na sentença, com data de 11 de dezembro de 2023, a juíza Monique Rafaela Antunes Krieger também condenou o empresário a pagar indenização de R$ 50 mil à vítima. Apesar da condenação ser em regime fechado, o autor segue em liberdade. A reportagem apurou que sua defesa já recorreu à segunda instância para tentar anular a sentença.

Segundo os autos, os abusos aconteciam nos dias em que a menina ficava na casa do empresário. Por ser afetivamente ligada à prima – então companheira do autor – a criança passava muito tempo na residência nos horários em que a mãe estava trabalhando e chegava a pernoitar no local.

Os crimes começaram entre 2017 e 2018, mas só foram descobertos em 2020 após a criança contar para uma prima da mesma idade que era abusada pelo "tio". A outra menina também contou ter sido abusada pelo homem pelo menos uma vez, quando brincava com a prima na casa dele.

Apesar de a vítima ter pedido segredo, a menina contou a história para a mãe, que então levou o caso ao conhecimento da cunhada, mãe outra da criança abusada. Confrontada, a vítima relatou à genitora todos os abusos que vinha sofrendo reiteradamente, sempre que ficava na casa da prima e do marido dela.

Em vários depoimentos, a menina se manteve firme na denúncia, revelando que o empresário passava a mão em suas partes íntimas sempre que ficava sozinho com ela e insistia para que a criança tomasse banho de piscina com ele, nua. Ele também a pegava no colo, para encostá-la em seus órgãos genitais, segundo o processo.

A vítima, a mãe da vítima, a prima da menina (primeira a saber dos crimes) e as mães das meninas foram interrogadas na fase processual e ratificaram as denúncias. A psicóloga e a assistente social que acompanharam o caso também foram ouvidas e confirmaram consistência nos relatos da criança.

A menina contou que, para obrigá-la a ficar em silêncio, o empresário falava que ia bater nela e na mulher dele (prima da vítima). Também dizia que a criança nunca mais iria ver a prima.

A mãe da criança conta que em certo dia, seu outro filho telefonou dizendo que a irmã estava chorando muito. Quando chegou em casa, a mulher encontrou a filha com uma borracha amarrada no pescoço, dizendo que iria se matar, pois não deveria ter contado sobre os abusos e, com isso, criado tantos problemas.

Negou – Interrogado em audiência judicial, o empresário negou os abusos e disse que a denúncia seria vingança da mãe da criança, por não gostar dele. O autor chegou a alegar que a mulher tinha raiva dele, por ele ter reclamado que ela não cuidava bem dos filhos pequenos.

Entretanto, a versão não convenceu a juíza. "Em que pese a negativa do acusado, vislumbra-se que se trata de mera tentativa de escusar-se de sua responsabilidade criminal, todavia, sem êxito, visto que se encontra isolada nos autos".

Ela continua: "verifica-se que o "modus operandi" utilizado pelo acusado para manutenção do ciclo de abusos sexuais era constituído pelo fato de aproveitar-se da tenra idade da vítima e ameaçar causar mal injusto e grave à sua companheira, pois tinha ciência do extremo afeto que a vítima nutria por sua prima".

Na sentença, a magistrada citou ainda que a conduta do autor, de colocar a menina sentada em seu colo para encostar em seu pênis e passar a mão nas partes íntimas da criança "causaram sérios danos psicológicos à vítima".

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