Fonte: Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que concede incentivo financeiro educacional, na modalidade poupança, para estimular alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso (PL 54/2021). Da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o texto teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue para sanção da Presidência da República.
Para a relatora, o projeto tem o mérito de "estimular adolescentes e jovens a permanecerem no ensino médio e concluírem com sucesso essa etapa, que marca o final da educação básica".
A medida legislativa propõe promover a permanência dos estudantes, em especial os que se encontram em situação de vulnerabilidade, focando em uma formação ampla, com maior qualidade e com um ensino médio cada vez mais decente — disse Teresa Leitão, ao ler seu relatório em Plenário.
O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Terão prioridade aqueles com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.
A fim de estimular o cumprimento da etapa escolar em idade adequada, o incentivo poderá ser pago a estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) somente se tiverem entre 19 e 24 anos incompletos. A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado. A relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet.
Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a relatora Teresa Leitão observou que, em 2022, estavam fora da escola 7,8% dos brasileiros de 15 a 17 anos, idade de referência para o ensino médio. Além disso, apenas 75,2% dos adolescentes nessa faixa etária estavam no ensino médio. Daí a importância do projeto, ressaltou a relatora.
Teresa Leitão rejeitou as oito emendas apresentadas em Plenário pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Ela elogiou algumas das sugestões, mas alegou que parte das questões será tratada na regulamentação e que as alterações obrigariam o texto a retornar para a Câmara dos Deputados. A relatora informou que apresentou apenas uma emenda de redação, para fazer um ajuste no texto.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) parabenizou a autora e a relatora do projeto. Mas disse que a proposta é uma solução paliativa e cobrou mais estrutura para as escolas. A senadora Augusta Brito (PT-CE) defendeu o projeto e disse que a saída de jovens do ensino médio ocorre principalmente pela necessidade de ajudar no sustento da família. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também elogiou a proposta. Ela disse que a melhor maneira de diminuir a violência é o incentivo à educação de qualidade. A senadora aproveitou para pedir mais recursos para a educação.
Ou construímos um olhar diferenciado para exigir recursos para a educação pública neste país ou vamos ter de construir presídios em cada esquina — declarou Zenaide Maia.
Pela proposta que segue à sanção presidencial, para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá atender a uma série de condicionantes:
Em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deverá ser aumentada para 85% do total de horas letivas. Caberá ao Ministério da Educação verificar o cumprimento dessas condicionantes pelo estudante.
Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação. Assim, ele receberá depósitos a cada ano letivo ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima. Esses valores serão depositados ao menos nove vezes ao longo de cada ano e poderão ser movimentados pelo aluno a qualquer momento. Já os depósitos feitos pelo governo na conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem poderão ser movimentados depois de obtido o certificado de conclusão do ensino médio.
Quando se tratar de educação profissional e tecnológica, seja integrada ou concomitante, no mínimo 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem devem depender da obtenção do certificado de ensino médio técnico. Os depósitos referentes à aprovação no ano letivo e à participação no Enem deverão corresponder, no mínimo, a um terço do total pago a cada estudante.
Se o aluno descumprir as condicionantes ou abandonar a escola, os valores depositados na conta em seu nome deverão retornar ao fundo que bancará o incentivo. Como há liberdade de movimentação dos valores vinculados à matrícula e à frequência, serão devolvidos apenas os incentivos por aprovação e participação no Enem. O regulamento definirá os efeitos para o estudante em razão do descumprimento das condições antes da conclusão do ensino médio e as hipóteses de desligamento desse tipo de incentivo.
O dinheiro recebido não será considerado no cálculo da renda familiar para ter acesso a outros benefícios socioassistenciais, mas não poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nem com o Bolsa Família em caso de famílias unipessoais.
Do total de R$ 20 bilhões que a União poderá direcionar ao fundo para bancar o incentivo, R$ 13 bilhões podem vir do superávit financeiro do Fundo Social, criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção. Esse fundo também foi criado para custear ações em outras áreas, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
A ser administrado e gerido por banco federal, o fundo a ser criado para pagar o incentivo ao estudante poderá contar ainda com dinheiro não usado para garantir empréstimos no âmbito do Pronampe, caso do Fundo Garantidor de Operações (FGO), ou no âmbito do crédito educativo, caso do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Segundo o projeto, a instituição administradora poderá contratar, de forma direta e sem licitação, agente financeiro para operacionalizar o pagamento do incentivo.
Com informações da Agência Câmara