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Comissão aprova projeto que garante oferta de tradução em Libras em maternidades

Fonte: Agência Câmara de Notícias A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em maternidades e estabelecimentos de saúde durante o pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Por Midia NAS em 25/12/2023 às 19:54:33
Foto: Reprodução internet

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em maternidades e estabelecimentos de saúde durante o pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Conforme a proposta, sempre que solicitado pela paciente, a tradução em Libras será obrigatória nas unidades de saúde, observadas as normas de segurança, os regulamentos e a compatibilidade com o atendimento prestado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 2814/22, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP).

O relator optou por manter a iniciativa original, mas fez alterações para incluir outras medidas previstas no PL 474/23, que tramita apensado.

Doula
Diego Garcia acrescentou trecho que garante a presença de uma doula junto à mulher, no pré-natal e no pós-parto, em unidades do SUS e conveniadas. A intenção é prestar assistência emocional durante esses procedimentos.

“De acordo com a literatura especializada, se a mulher tiver doula, reduz-se a proporção de partos cesáreos e por fórceps, há menos casos de
internação prolongada do recém-nascido, menos ocorrência de sepse e menos
ocorrência de febre materna”, justificou o relator.

O texto também obriga o SUS a fazer registro de som e imagem durante as consultas do pré-natal, inclusive no parto.

Acompanhantes
Atualmente, a Lei Orgânica de Saúde garante à mulher, na rede pública e privada, o direito a acompanhante maior de idade durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

No entanto, a lei restringe a presença de acompanhantes quando houver prejuízo à segurança ou à saúde do paciente, o que deve ser justificado pelo corpo clínico.

O parecer reforça que, se o acompanhante não puder ficar com a gestante, a justificativa terá que ser registrada em prontuário, com cópia para acompanhantes ou visitantes que tiverem o acesso negado.

Também será assegurado o direito a visita aberta e diária, com a possibilidade de revezamento de visitantes.

A proposta altera a Lei Orgânica de Saúde e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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