A portaria editada pelo ministério diz que a integralização dos R$ 6,100 bilhões deverá ser realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A MP de novembro já previa que caberia ao Ministério da Fazenda definir a aplicação dos valores recebidos e nas decisões que envolvam o Fundo.
Esse benefício será concedido a alunos de escolas públicas inseridos no Cadastro Único (CadÚnico) e terá como exigência: frequência escolar; aprovação ao fim do ano letivo; matrícula no ano seguinte, quando for o caso; participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio; e participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
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