Donos de edificações, em Campo Grande, que estão em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo ganham mais um ano de prazo para se regularizar com a prefeitura.
A prefeitura publicou em edição extra do Diogrande de ontem (29), a Lei Complementar que prorroga até a data de 31 de dezembro de 2024 o prazo para o protocolo dos pedidos de regularização dos proprietários de edificações. A lei permite que uma ou mais edificações possam ser regularizadas no mesmo lote, estando localizadas na zona urbana da cidade.
O projeto havia sido aprovado pelos vereadores no último dia 7, em regime de urgência. Foram 22 a 1 a favor da proposta. Apenas o vereador Professor André Luiz (Rede) foi contrário ao projeto. Ao declarar o voto, ele alegou que não teve tempo de analisar o texto que entrou em regime de urgência e decidiu ter mais cuidado com o voto.
Lei da anistia
Para ser beneficiado com a lei da anistia, o proprietário e o profissional habilitado para a regularização deverão atestar a conclusão da obra e que a mesma apresente condições mínimas de habitabilidade, como:
Assim, os donos terão até o 31 de dezembro de 2024 para se regularizarem e obterem a Carta de Habite-se, documento que atesta a conclusão da obra quando está pronta para ser habitada conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras, além de possibilitar também a compra e venda financiadas.
A prefeita Adriane Lopes destaca que este foi mais um pedido atendido prontamente pela administração. "Devido a grande demanda pela regularização dos imóveis, pois somente neste ano foram mais de três mil pedidos de regularização, entendemos a necessidade e o anseio dos proprietários de imóveis pela regularização de suas edificações. Por isso trabalhamos no sentido de prorrogar essa oportunidade da regularização".
E ainda como forma de possibilitar melhores condições de pagamento aos proprietários que buscam a legalização do seu imóvel, foi publicado a Lei Complementar n. 486 de junho de 2023, que instituiu novas normas para o parcelamento administrativo. O que possibilitou a ampliação do prazo de parcelamento das contrapartidas financeiras provenientes do excedente da taxa de ocupação, o que antes era parcelado em no máximo seis parcelas, hoje pode chegar em até 96 meses, conforme o valor a ser parcelado. Mais um auxílio para permitir a regularização.
Manual Para Anistia de Edificações
E para auxiliar os proprietários de imóveis e profissionais que desejam regularizar as edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, a Semadur elaborou o "Manual Para Anistia de Edificações 2023". Um documento digital que disponibiliza orientações técnicas e uma série de documentos necessários para a abertura do processo para a regularização do imóvel já construído.
O Manual Para Anistia de Edificações está disponível no aqui.