O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou neste sábado, 30, a medida provisória que institui o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A iniciativa, uma expansão do antigo Rota 2030, amplia as exigências de sustentabilidade na frota automotiva e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística. Idealizado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Mover busca promover investimentos em eficiência energética, estabelece limites mínimos de reciclagem na fabricação de veículos e introduz o conceito de IPI Verde, que concede benefícios fiscais para quem que polui menos. O programa substitui o Rota 2030 e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
O Mover prevê um incentivo fiscal de R$ 3,5 bilhões em 2024, chegando a mais de R$ 19 bilhões em créditos concedidos até 2028. Esse valor supera o incentivo médio anual de R$ 1,7 bilhão concedido pelo extinto Rota 2030 até 2022. O vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, destacou que o programa contribuirá para que “o Brasil cumpra seus compromissos com a descarbonização global e o enfrentamento às mudanças climáticas”. Uma das inovações do Mover em relação ao Rota 2030 é a medição das emissões de carbono “do poço à roda”, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada. Essa medida será aplicada a todas as modalidades de veículos, incluindo etanol, gasolina, bateria elétrica e biocombustíveis. O programa também estabelece requisitos mais rigorosos de sustentabilidade para os veículos comercializados no país.
Além disso, o Mover introduz o sistema “bônus-malus” na cobrança de IPI, levando em conta a fonte de energia, consumo energético, potência do motor, reciclabilidade e desempenho estrutural. Esse sistema não envolve renúncia fiscal, pois uns pagarão abaixo da alíquota normal, enquanto outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial nos próximos meses. Para incentivar empresas a cumprir os requisitos do programa, o Mover concederá benefícios fiscais proporcionais aos investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Os investimentos previstos para os programas alcançarão entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões por ano, superando os R$ 200 milhões anuais do Rota 2030.
A MP também prevê estímulos à realocação de plantas industriais de outros países no Brasil, oferecendo crédito financeiro equivalente ao imposto de importação incidente na transferência de células de produção e equipamentos. As empresas terão ainda abatimentos no IRPJ e na CSLL relativos à exportação de produtos e sistemas elaborados no Brasil. Uma das inovações importantes é a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), administrado pelo BNDES, fortalecendo a inovação e modernização industrial no país.