Vereadores de Angélica, cidade a 272 Km de Campo Grande, adquiriram em setembro de 2022, uma caminhonete para uso da Câmara Municipal por R$ 392 mil. Um mês depois, ação popular questionou a compra, alegando direcionamento da licitação com possível restrição de participantes.
A juíza da Vara Única da cidade, Camila Neves Porciúncula, acatou os pedidos e em decisão liminar, suspendeu os efeitos da compra "com o consequente desfazimento imediato da compra/entrega do veículo automotor".
Ainda determinou multa em caso de qualquer pagamento à concessionária, que é de Campo Grande, que varia de R$ 1 mil por dia até o limite de R$ 30 mil. Para a magistrada, "as justificativas adotadas pelo pregão para aquisição do veículo pretendido, estabelecidas no edital, trata-se de exigências que podem ser consideradas inadequadas, excessivas e restritivas ao certame".
A Câmara e a Prefeitura de Angélica recorreram da decisão, mas em segundo grau, o desembargador João Maria Lós entendeu o mesmo que a juíza de primeiro grau e manteve a suspensão do certame, da compra e do pagamento "a fim de evitar prejuízo ao erário, de tal sorte que se mostra presente o periculum in mora necessário à concessão da tutela provisória de urgência, conforme decidido na origem". A decisão é de março deste ano.
O próprio município, também chamado como parte, alegou que "quando da liberação da decisão nos autos (sequer da intimação das partes) que obstava o pagamento o veículo, este (pagamento) já havia sido realizado, dias antes (pela Câmara e não pela Prefeitura)", citou em sua defesa, ao pedir a suspensão do dever de pagamento da multa por descumprimento da decisão que remete à devolução do bem. Não há decisão sobre esse pedido.
Já em relação à multa por descumprir decisão que determinou o não pagamento do seguro, a Corte de segundo grau, também na pessoa do desembargador João Maria Lós, não acatou redução no valor da infração "em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade", solicitado tanto pela Câmara municipal quanto pela prefeitura da cidade.
Em contato com a advogada da Casa de Leis, Karolin Freitas, ela informou que não existe como atender a determinação judicial, uma vez que na época da decisão de encerramento do certame de compra da caminhonete, este já havia sido finalizado, o objeto adquirido, pago e usado pelos vereadores.
Como o caso ainda está em trâmite e não existe decisão final da Justiça sobre, a expectativa tanto da Câmara quanto do município, é pela mudança de entendimento até então adotado, que poderá livrar ambos da multa e da responsabilização pelos danos ao erário com a compra supostamente direcionada do veículo. Atualmente, ambos os casos estão suspensos até julgamento do recurso referente ao não pagamento de multas.