A legislação entrou em vigor em outubro e prevê que menores de idade só podem frequentar os desfiles se tiverem autorização judicial. A multa em caso de descumprimento pode chegar a R$ 10 mil por hora do que o texto define como "indevida exposição da criança ou adolescente ao ambiente impróprio".
O projeto convertido em lei é de autoria do deputado Delegado Péricles (PL). Ele alegou como justificativa que as paradas de orgulho LGBTQIA+ têm "prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa".
A Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e a Aliança Nacional LGBTI+ pedem que a lei seja declarada inconstitucional pelo STF. As entidades argumentam que a restrição é "quase um projeto de eugenia" porque impede jovens homossexuais de terem contato com manifestações LGBTQIA+.
"A lei impugnada não legisla para proteger a infância e juventude, mas para atacar infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade cisheteronormativa", afirmaram na ação protocolada no Supremo.
Uma decisão do STF pode ter efeito cascata. Isso porque projetos semelhantes tramitam em outras Assembleias Legislativas.