IPTU: hoje é o último dia para pagar o imposto à vista com 20% de desconto
Termina hoje (10) o prazo para que os contribuintes que não tenham débitos de qualquer natureza com a Fazenda Pública de Campo Grande, inscritos em Dívida Ativa, paguem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 para receber o desconto de até 20% para o pagamento à vista.
Termina hoje (10) o prazo para que os contribuintes que não tenham débitos de qualquer natureza com a Fazenda Pública de Campo Grande, inscritos em Dívida Ativa, paguem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 para receber o desconto de até 20% para o pagamento à vista.
Este ano, além do pagamento direto, a prefeitura estendeu a possibilidade de parcelar o imposto em até 12 vezes, com o vencimento da 1ª parcela, também, nesta quarta-feira.
Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terá 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e taxa lançados, relacionados e identificados no endereço eletrônico https://iptu.campogrande.ms.gov.br/ .
A concessão do bônus será efetivada, automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% (dez por cento) e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.
De acordo com a prefeitura, o parcelamento seguirá da seguinte forma:
- Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);
- Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;
- Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;
- Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;
- Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;
- Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;
- Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;
- Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;
- Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;
- Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;
- Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;
- Doze parcelas: acima de R$ 600.
Os vencimentos do IPTU e taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:
À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2024.
Parcelado:
- 1ª parcela – 10 de janeiro de 2024;
- 2ª parcela – 14 de fevereiro de 2024;
- 3ª parcela – 11 de março de 2024;
- 4ª parcela – 10 de abril de 2024;
- 5ª parcela – 10 de maio de 2024;
- 6ª parcela – 10 de junho de 2024;
- 7ª parcela – 10 de julho de 2024;
- 8ª parcela – 12 de agosto de 2024;
- 9ª parcela – 10 de setembro de 2024;
- 10ª parcela – 10 de outubro de 2024;
- 11ª parcela – 11 de novembro de 2024;
- 12ª parcela – 10 de dezembro de 2024.
Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa do exercício de 2024 coincidi com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Será concedido um desconto de 50% sobre o valor da última parcela para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado do IPTU exercício 2024 e, até o vencimento da parcela anterior, estiver sem débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto.
O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 11 de março de 2024, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.
Presencial ou on-line
Os contribuintes em dia com o IPTU e que optarem pela quitação à vista, poderão acessar o endereço eletrônico https://iptu.campogrande.ms.gov.br/ para impressão e pagamento da guia.
Os carnês estão sendo entregues no endereço cadastrado, o contribuinte que não receber, poderá entrar em contato através do telefone 67 4042-1320; WhatsApp 67 98478-8873 ou 984710487; e-mail cobranç[email protected]. gov.br, ou se preferir pessoalmente na Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, n. 2.655.
O parcelamento pode ser solicitado pelos canais de atendimento on-line ou no atendimento presencial.
A secretária municipal de Finanças, Márcia Hokama, destaca os incentivos aos contribuintes que mantêm o pagamento do tributo em dia. "O contribuinte que faz o pagamento tanto à vista quanto parcelado tem o direito a concorrer aos prêmios do programa 'IPTU Dá Prêmios'. Todo contribuinte que estiver em dia com os pagamentos, tem direito a participar dos sorteios. Lembrando que na época do sorteio, na hora que é sorteado, é feito uma validação e se o contribuinte não estiver em dia com os pagamentos, infelizmente ele não recebe o prêmio, onde é realizado novo sorteio."