Começam a valer no último dia (1º) novas normas definindo identidade e qualidade para a venda de carne moída. Entre as medidas, que deverão ser implementadas pelos estabelecimentos no prazo de um ano, figura a que determina que o produto seja embalado imediatamente após a moagem em pacotes de até um quilo.
Além disso, não será permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a decisão vale para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída, e não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
As mudanças têm, entre seus objetivos, o de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores.
“É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda”, explicou o ministério.
A mesma portaria estabelece que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser “exclusivamente carne”, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. São proibidas a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC. Já a temperatura máxima da carne moída congelada é de -12ºC.
Além disso, o produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura acima de 7ºC, devendo, na sequência, ser imediatamente submetido a resfriamento ou congelamento rápido.