O Ministério da Fazenda enviou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira, 10, um projeto de lei que visa reduzir pela metade o prazo de um processo de falência no Brasil. Atualmente, esse tipo de processo leva em média 11 anos para ser concluído no Poder Judiciário, mas com as novas regras propostas, a expectativa é que esse prazo seja reduzido para no máximo cinco anos. A intenção é dar maior dinamismo aos processos e, consequentemente, reduzir o custo do crédito. De acordo com o secretário de reformas econômicas da pasta, Marcos Pinto, a demora na conclusão dos processos de falência e o baixo índice de recuperação dos créditos são problemas que precisam ser enfrentados. Segundo dados da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), apenas 6,1% dos créditos são recuperados após os 11 anos de processo. Com as mudanças propostas, espera-se uma melhora nesse cenário.
O projeto de lei não altera os dispositivos que tratam da recuperação judicial, que foram modificados por parlamentares em 2020. No entanto, o secretário acredita que as novas regras da falência terão um impacto indireto na recuperação judicial. Ele explica que muitos credores acabam aceitando planos ruins de recuperação judicial por medo de uma falência ainda pior. O objetivo é recuperar não apenas a falência, mas também o instituto de recuperação judicial.
Entre os pontos de alteração enviados ao Congresso está o conferimento de mais poder aos credores, permitindo que seja aprovado um gestor fiduciário, que terá mais liberdade para vender os bens da massa falida. Essa mudança visa acelerar o processo de venda dos bens após o período de avaliação dos ativos. Além disso, o gestor fiduciário não precisará consultar o Judiciário para cada ato de venda, o que agilizará o processo. Outra mudança proposta é a possibilidade de venda de bens de pequeno valor sem avaliação prévia. O gestor fiduciário poderá sugerir aos credores que esses bens sejam vendidos sem a necessidade de avaliação, o que também contribuirá para acelerar o processo. Por último, o projeto busca dar uma dinâmica mais rápida ao pagamento dos créditos, permitindo que os credores em litígio possam receber antecipadamente mediante caução.