Fonte: Agência Senado
Projeto apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) dá às câmaras de vereadores competência para reconhecer estado de calamidade pública nos municípios. Atualmente, esse poder é das assembleias legislativas. O PLP 265/2023 facilitar o reconhecimento desse tipo de situação de emergência, que dispensa os entes federados do cumprimento de alguns limites e resultados fiscais.
Ao apresentar o projeto, a senadora lembrou a pandemia de covid-19, quando governos de todas as esferas (federal, estadual e municipal) precisaram declarar situação de emergência em saúde e estado de calamidade pública. O problema, segundo a senadora, é que, apesar de a Constituição prever que os municípios são entes autônomos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) não reconhece seu direito de decretar estado de calamidade pública.
De acordo com o artigo 65 da lei, a ocorrência de calamidade pública em âmbito nacional deve ser reconhecida pelo Congresso e, no caso dos estados e municípios, o reconhecimento deve ser feito pela assembleia legislativa do estado. Com base nesse artigo, tribunais de contas dos estados expediram recomendações para que os municípios submetessem seus decretos de calamidade à apreciação das assembleias.
Para a senadora, essa regra prevista na lei é inconstitucional e viola a forma federativa de Estado, que não poderia ser alterada nem por emenda à Constituição.
"É evidente que a submissão dos municípios às assembleias legislativas, no que toca ao reconhecimento do estado de calamidade local, viola a autonomia federativa, pois quem conhece a realidade local é a câmara de vereadores, que tem também competência para julgar as contas do prefeito", justifica a senadora ao apresentar o projeto. O texto ainda não foi distribuído a nenhuma comissão.
Durante a vigência do estado de calamidade, ficam suspensas nas localidades atingidas regras como os limites e as condições para operações de crédito e recebimento de transferências voluntárias. Os entes também são dispensados de cumprir regras que prevejam a aplicação de recursos vinculados a determinada finalidade, desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública. Além disso, há dispensa em regras de deduções para renúncia de receita e geração de despesa, desde que o incentivo, benefício ou aumento da despesa seja destinado ao combate à calamidade pública.