A juíza Elizabeth rosa Baisch homologou o acordo feito entre o Ministério Público Estadual, Governo do Estado e Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para realização de obras no Parque dos Poderes.
“Ao contrário da reserva do Prosa ou do Parque das Nações Indígenas, a destinação ou vocação do Parque dos Poderes nunca foi a de ser uma área de vegetação nativa intocável, mas sim a de ser uma área de preservação ambiental máxima em coexistência com os prédios públicos. Com o passar do tempo, devido ao punjante desenvolvimento do Estado, é natural que algumas ampliações pontuais precisem ser feitas nos prédios originais que abrigam a Administração Pública. A arquitetura dos prédios também foi pensada para o futuro na medida em que se construiu módulos que permitiriam a ampliação dos espaços de maneira orgânica, conforme o desenvolvimento do Estado exigisse. Depois de quatro décadas da criação do Parque, o histórico é de uma convivência pacífica entre os prédios públicos, a ocupação social das áreas de lazer e a mata nativa”, diz parte da decisão.
Acordo
Ao aceitar acordo, o promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida alegou que ele "traz ganhos significativos para a proteção ambiental, preservando quase 8 hectares de vegetação nativa.
A expectativa é de que sejam retirados 2,5 hectares de cada um dos sete prédios públicos no Parque dos Poderes, sendo a maioria para ampliar estacionamento. A justificativa é de que os espaços são de interesse do serviço público estadual e necessárias à ampliação do centro politico-administrativo do Estado. Algumas áreas já são utilizadas e precisam de regularização.
Segundo acordo, ficará proibido criar novas áreas de permissão de supressão arbórea, ainda que por lei. Além disso, a proteção de mais de 11 hectares de mata nativa, os quais eram passíveis de desmate considerando o regime trazido pela lei 5.237/2018, ficarão totalmente blindados de desmatamento, mesmo que a lei assim permita.
No acordo também há previsão da obrigação de compensar o desmatamento eventualmente realizado nas áreas em que o acordo assim permite, preferencialmente dentro do Complexo dos Poderes ou em área próxima.
Também há possibilidade de realização de audiência pública antes de autorizar o desmatamento nas áreas em que isso é possível, em função de que o IMASUL comunicará o Ministério Público para exame dessa medida.