Para os desfiles de rua, que incluem escolas de samba, trios elétricos e blocos, a portaria permite que crianças e adolescentes assistam aos desfiles sem limitação de horário, caso estejam com os pais ou responsáveis, que devem zelar pela sua segurança e integridade física. No entanto, somente crianças maiores de 08 anos podem participar dos desfiles de rua, em ala própria, com monitores, e com autorização expressa dos pais ou responsáveis.
Já para os bailes, clubes e outros recintos, abertos ou fechados, a portaria determina que as crianças (menores de 12 anos) só podem participar de matinês, que devem encerrar até 21h, e sempre acompanhadas dos pais ou responsáveis. Os adolescentes (a partir dos 12 anos), podem participar de bailes carnavalescos em clubes e outros recintos fechados, quando estiverem com os pais ou responsáveis, ou tenham autorização por escrito dos mesmos.
A portaria também atribui aos promotores do evento ou responsáveis pela escola de samba, ou bloco carnavalesco o controle do ingresso e permanência de crianças e adolescentes nos locais de diversão, bem como a preservação da sua integridade física e moral. Além disso, a portaria proíbe o consumo de álcool e outras substâncias entorpecentes por crianças e adolescentes, sob pena de responsabilização civil e criminal dos infratores.
A portaria entra em vigor no dia 09 de fevereiro e vale até o dia 19 do mesmo mês, período que abrange o carnaval e o pós-carnaval.
A fiscalização da presente Portaria constitui incumbência de todos os agentes públicos nos limites de suas atribuições (seja ela no âmbito criminal, a fim de obstar o cometimento de crimes relacionados à infância e adolescência, seja ela no âmbito cível/administrativo, a fim de constatar a efetiva existência de alvarás e regularidade dos estabelecimentos), cumprindo ao Conselho Tutelar realizar constatações, ainda que por amostragem, mediante relatório a ser encaminhado à Justiça da Infância e Adolescência.