Segundo o artigo 37, § 6º da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Isso significa que a prefeitura tem o dever de fiscalizar, conservar e podar as árvores que possam oferecer risco à população, e se houver algum dano causado por queda de árvore, ela deve indenizar os prejudicados. A responsabilidade da prefeitura é baseada nas teorias do risco administrativo e da solidariedade social.