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MEIs excluídos do Simples Nacional podem fazer nova opção pelo regime até 31 de janeiro

O prazo para a regularização de débitos e para a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei vai até o dia 31 de janeiro As empresas que foram excluídas do Simples Nacional precisam se regularizar na Receita Federal até o dia 31 de janeiro.

Por Midia NAS em 21/01/2024 às 14:16:30
Foto: Reprodução internet

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O prazo para a regularização de débitos e para a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei vai até o dia 31 de janeiro

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional precisam se regularizar na Receita Federal até o dia 31 de janeiro. Em Mato Grosso do Sul, foram 6.607 excluídos, que representam 93,8% dos contribuintes encaminhados no segundo semestre do ano passado.

Para ter o novo pedido aceito, é necessário resolver todas as pendências apresentadas no relatório encaminhado pela Receita. A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC.

Os MEI pendentes de regularização que foram notificados pela Receita Federal foram excluídos do Simples Nacional desde o dia 1º de janeiro de 2024.

Desconto e parcelamento

Com o objetivo de facilitar a renegociação dos microempreendedores individuais, das microempresas ou empresas de pequeno porte, o governo federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, lançou novas condições para esse público com a possibilidade de descontos de até 50% e em até 60 parcelas. O abatimento vai incidir sobre o valor total da dívida, de acordo com a opção escolhida pelo contribuinte. Para participar, o MEI precisa ter débitos inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União. A simulação pode ser feita no Portal Regularize.

Após a renegociação, o MEI excluído do regime simplificado de tributação e desenquadrado do Simei que queira retomar ao sistema deverá solicitar, após quitar os débitos, o reenquadramento no Portal do Simples Nacional. Primeiro no link "Solicitação de Enquadramento no SIMPLES" e depois na solicitação de "enquadramento no SIMEI", utilizando o código de acesso ou certificado digital.

"No caso de quem foi desenquadrado do Simples Nacional por pendência, é fundamental a regularização para poder continuar nesse regime tributário que traz vantagens como imposto unificado e redução dos tributos", ressalta a Coordenadora do Núcleo de Simplicação do Sebrae, Helena Rego.

Faturamento superior a R$ 81 mil

Os microempreendedores individuais que tiveram faturamento (ganhos dos valores brutos) superior ao teto de R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI para que eles não percam os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2024, seja realizada até 31 de janeiro.

"No caso de quem excedeu o limite de faturamento, é fundamental começar o ano no regime tributário correto para pagar os impostos em dia e poder planejar os preços, custos, e os impostos que vão incidir na sua venda ou prestação de serviços", destaca Helena, que sugere a procura por um contador para apoiar no processo.

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