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Comissão aprova diretrizes de programa nas escolas para o combate à violência sexual

Fonte: Agência Câmara de Notícias A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei com diretrizes para o combate, nas escolas, ao assédio sexual e a outros crimes sexuais.

Por Midia NAS em 21/01/2024 às 16:31:57
Foto: Reprodução internet

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei com diretrizes para o combate, nas escolas, ao assédio sexual e a outros crimes sexuais. O texto altera a Lei 14.540/23, que criou o programa na administração pública com esse mesmo objetivo.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 758/23, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que previa regras autônomas. "Com ajustes, as mudanças podem ser incluídas na Lei 14.540/23, complementando e aperfeiçoando a norma", defendeu a relatora.

"O objetivo é abarcar não apenas o combate e a prevenção do assédio sexual no ambiente educacional, mas todo e qualquer tipo de violência contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes", disse Aureo Ribeiro em seu texto original.

Principais pontos
Pelo substitutivo aprovado, o programa será implementado em todo o sistema de ensino, público e privado, a partir de dois eixos temáticos: "Prevenção e Combate ao Assédio Sexual", no ambiente escolar; e "Prevenção e Combate à Violência Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes", dentro ou fora da escola.

Entre outros, serão objetivos do programa prevenir e combater a prática do assédio sexual nas instituições de ensino, capacitando docentes a reconhecerem sinais de violência sexual sofrida por crianças e adolescentes, e instruir e orientar pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor.

Caberá ao Ministério da Educação oferecer os materiais informativos a serem utilizados na capacitação e na divulgação do programa. As instituições de ensino encaminharão ao ministério, anualmente, relatórios com as eventuais ocorrências de assédio sexual e sobre o andamento do programa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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