Bernal tem 15 dias para pagar multa de R$ 254 mil por uso irregular de site da prefeitura
O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, tem 15 dias para pagar uma multa de R$ 254,3 mil por condenação ao pagamento de 12 vezes a remuneração que recebeu pela Ășltima vez como prefeito de Campo Grande.
O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, tem 15 dias para pagar uma multa de R$ 254,3 mil por condenação ao pagamento de 12 vezes a remuneração que recebeu pela Ășltima vez como prefeito de Campo Grande.
Bernal foi condenado pelo uso indevido do site da Prefeitura de Campo Grande durante as eleições de 2016, quando tentava a reeleição. A decisão foi publicada no DiĂĄrio da Justiça desta quarta-feira, a mando da juĂza Joseliza Alessandra Vanzela.
Intime-se o executado Alcides Jesus Peralta Bernal, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do dĂ©bito, sob pena de penhora de bens e multa de 10% (art. 523, §1Âș, CPC).3) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntĂĄrio, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento ou o depósito e tendo em vista o contido no item "c" de fls. 05, voltem conclusos para deliberação", diz a publicação.
A denĂșncia partiu do promotor Adriano Lobo, após denĂșncia efetuada na Justiça Eleitoral. "Apurou-se que o denunciado infringiu o art. 73, VI, "b", da Lei 9.504/97, ao proceder à sua promoção pessoal nos sĂtios eletrônicos da prefeitura de Campo Grande (MS) e da rede social Facebook com o nĂtido propósito particular, sem finalidade informativa, educacional ou de orientação".
O promotor anexou ao processo algumas matĂ©rias, incluindo o acompanhamento de obras: 'Prefeito Alcides Bernal acompanha obras de pavimentação asfĂĄltica no Jardim Futurista', dizia uma das matĂ©rias.
"As imagens demonstram se tratar de propaganda voltada à promoção pessoal. As matĂ©rias são acompanhadas de diversas fotografias onde o então prefeito e ora requerido aparece em destaque, com nĂtida finalidade eleitoral", reforçou o promotor.
Na ocasião, a Justiça eleitoral concedeu liminar determinando, em 24 horas, a retirada de toda notĂcia ou propaganda institucional no site da prefeitura ou em redes sociais. O promotor havia solicitado o pagamento de multa de atĂ© 100 vezes o valor do salĂĄrio, que foi reduzido para apenas 12 meses.