O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, criticou a decisão judicial que lhe condenou ao pagamento de multa de 12 salĂĄrios de prefeito por uso irregular do site e redes sociais da prefeitura na campanha de 2016.
O ex-prefeito justificou a postagem no site e rede social e citou o ex-prefeito Nelsinho Trad. "Que injustiça! Eu tinha que cumprir com o meu dever e obrigação de realizar as obras e serviços, acompanhar a execução, para cumprir com o princĂpio constitucional.
Uma publicação jornalĂstica e sou condenado e o Nelsinho que colocou milhares de totens e não sofreu nenhuma condenação", respondeu.
Bernal considerou a decisão revoltante e criticou o favorecimento a castas polĂticas.
"Uma matĂ©ria jornalĂstica me condenou a trabalhar de graça como prefeito por 12 meses? Ă revoltante, causa uma indignação muito grande. NinguĂ©m vai querer ser candidato a prefeito, com isso continuarão sempre a mesma casta da polĂtica", declarou.
O caso
O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, tem 15 dias para pagar uma multa de R$ 254,3 mil por condenação ao pagamento de 12 vezes a remuneração que recebeu pela Ășltima vez como prefeito de Campo Grande.
Bernal foi condenado pelo uso indevido do site da Prefeitura de Campo Grande durante as eleições de 2016, quando tentava a reeleição. A decisão foi publicada no DiĂĄrio da Justiça desta quarta-feira, a mando da juĂza Joseliza Alessandra Vanzela.
Intime-se o executado Alcides Jesus Peralta Bernal, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do dĂ©bito, sob pena de penhora de bens e multa de 10% (art. 523, §1Âș, CPC).3) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntĂĄrio, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento ou o depósito e tendo em vista o contido no item "c" de fls. 05, voltem conclusos para deliberação", diz a publicação.
A denĂșncia partiu do promotor Adriano Lobo, após denĂșncia efetuada na Justiça Eleitoral. "Apurou-se que o denunciado infringiu o art. 73, VI, "b", da Lei 9.504/97, ao proceder à sua promoção pessoal nos sĂtios eletrônicos da prefeitura de Campo Grande (MS) e da rede social Facebook com o nĂtido propósito particular, sem finalidade informativa, educacional ou de orientação".
O promotor anexou ao processo algumas matĂ©rias, incluindo o acompanhamento de obras: 'Prefeito Alcides Bernal acompanha obras de pavimentação asfĂĄltica no Jardim Futurista', dizia uma das matĂ©rias.
"As imagens demonstram se tratar de propaganda voltada à promoção pessoal. As matĂ©rias são acompanhadas de diversas fotografias onde o então prefeito e ora requerido aparece em destaque, com nĂtida finalidade eleitoral", reforçou o promotor.
Caso Nelsinho
O juiz da 1ÂȘ Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais HomogĂȘneos, Ariovaldo Nantes CorrĂȘa, condenou o senador Nelson Trad Filho (PSD) por improbidade administrativa.
Nelsinho foi acusado de propaganda pessoal por ter instalado totens em obras quando foi prefeito de Campo Grande. Na condenação , o juiz estabeleceu multa de 15 vezes o valor que recebia no cargo.
Nelsinho alegou que os totens foram instalados como registro histórico, mas não conseguiu convencer o juiz, que acatou denĂșncia do MinistĂ©rio PĂșblico Federal, feita em 2014. Nos totens, feitos de concreto, constavam a identificação de que a gestão era de Nelsinho Trad e o nĂșmero da obra entregue.
O juiz determinou que o valor da multa seja corrigido, com juros desde a Ă©poca da denĂșncia, em 2011. O valor deverĂĄ ser repassado para ĂĄrea de proteção ou reconstituição de bens lesados da prefeitura. A assessoria do senador informou que vai recorrer da decisão.