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Projeto proíbe uso de mercúrio em procedimentos odontológicos

Fonte: Agência Câmara de Notícias O Projeto de Lei 5482/23 proíbe o uso de ligas de mercúrio em procedimentos odontológicos no País.

Por Midia NAS em 02/02/2024 às 19:38:41
Foto: Reprodução internet

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 5482/23 proíbe o uso de ligas de mercúrio em procedimentos odontológicos no País. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, a proibição começa a valer logo após a publicação da nova lei para:

  • mulheres gestantes, lactantes ou em idade reprodutiva;
  • crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade;
  • pessoas com doenças neurológicas ou renais; e
  • pessoas com antecedentes de exposição prolongada ao mercúrio.

Já as amálgamas (ligas) de mercúrio na forma capsulada ainda poderão ser utilizadas, nos demais casos, por um ano. Passado esse período, a proibição valerá para qualquer procedimento odontológico.

Plano de redução de uso
O projeto obriga os dentistas que utilizam amálgamas de mercúrio a elaborar, no prazo de 90 dias, um plano de redução gradativa do uso de amálgamas dentários.

O plano deverá prever um cronograma para substituir a substância, que deverá ser recolhida, acondicionada em recipientes próprios e encaminhada para tratamento adequado.

Proibição em outros países
Autor do projeto, o deputado Marx Beltrão (PP-AL) argumenta que a União Europeia já proibiu o uso de amálgama de mercúrio em crianças, mulheres grávidas e pessoas com condições médicas específicas pré-existentes.

"Vale ressaltar que no Brasil, desde 2019, está vedado o uso de mercúrio na liga de amálgama na forma não encapsulada”, afirma Beltrão. “A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e a utilização de mercúrio e do pó para liga de amálgama sem encapsulamento”, detalha o deputado.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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