A data Ă© o limite para o envio do Relatório Resumido da Execução OrçamentĂĄria, referente ao 6Âș Bimestre de 2023, e tambĂ©m para que os jurisdicionados informem se o limite mĂnimo de 25% de aplicação dos recursos da educação foi cumprido.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul alerta aos jurisdicionados que 7 de fevereiro Ă© a data limite para o envio do Relatório Resumido da Execução OrçamentĂĄria (RREO), referente ao 6Âș Bimestre de 2023, e tambĂ©m para que os jurisdicionados informem se o limite mĂnimo de 25% de aplicação dos recursos da educação foi cumprido. O Comunicado nÂș 04-2024 estĂĄ na pĂĄgina 20 do DiĂĄrio Oficial Eletrônico n. 3652, publicado no dia 30 de janeiro.
Conforme determina o art. 212 da Constituição Federal de 1988, os entes da federação - União, Estados, Distrito Federal e os MunicĂpios - anualmente, devem aplicar na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, o percentual mĂnimo de 25% da receita resultante de impostos. Caso esse percentual não seja atingido, o ente fica passĂvel às sanções previstas na legislação.
No Comunicado, o TCE-MS explica que no perĂodo de pandemia da Covid-19, os entes da federação que em 2020 e 2021, não conseguiram aplicar o percentual mĂnimo na MDE, não sofreram sanções. A diferença não aplicada no perĂodo pandĂȘmico ficou para ser complementada nos anos seguintes, 2022 e atĂ© dezembro de 2023, que foi a data limite para que os jurisdicionados aplicassem essa compensação.
O Tribunal de Contas alerta aos jurisdicionados, que o valor apurado da diferença dos recursos destinados a ĂĄrea de educação (2020 e 2021), deverĂĄ ser informada na linha 91, coluna 2, do Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE do 6Âș Bimestre de 2023 do Relatório Resumido da Execução OrçamentĂĄria - RREO, disponibilizado no Portal do Jurisdicionado.
"Esses municĂpios que não conseguiram cumprir o mĂnimo de 25% lĂĄ em 2020 e 2021, e que tiveram o exercĂcio de 2022 e 2023 para complementar, precisam fazer o preenchimento dessa informação no campo adequado, dentro do anexo 8, que Ă© o anexo especĂfico da educação, que existe uma linha especĂfica, a linha 91, com uma coluna especĂfica para receber essa informação, que Ă© a coluna: valor não aplicado referente a emenda constitucional n°119, para que o TCE-MS possa identificar esses percentuais complementados ou não", explica a chefe da GerĂȘncia de Sistematização das Informações e Procedimentos, FlĂĄvia Pierin Freitas Buchara.
"Por isso, Ă© imprescindĂvel que o jurisdicionado se atente que alĂ©m da obrigação de enviar o Relatório Resumido da Execução OrçamentĂĄria do 6Âș Bimestre dentro do prazo legal, que ele tambĂ©m se atente para o correto preenchimento da linha 91. O não cumprimento, o não envio dessa informação especĂfica de forma correta, pode sujeitar o jurisdicionado a sanções previstas na legislação", alerta o diretor da Secretaria de Controle Externo do TCE-MS, Eduardo dos Santos Dionizio.