O texto define parentalidade positiva como o processo de criação dos filhos baseado no respeito, no acolhimento e na não violência. A medida confere ao Estado, à família e à sociedade o dever de promover o apoio emocional, a supervisão e a educação não violenta às crianças de até 12 anos de idade. O poder público fica obrigado a desenvolver ações de promoção da parentalidade positiva e do direito ao brincar, em programas já existentes ou novos, no âmbito das respectivas competências.
O PL apresenta como aspectos da parentalidade positiva ações de manutenção da vida da criança, de forma a oferecer condições para a sua sobrevivência e saúde física e mental e prevenir violências e violações de direitos; atendimento adequado às necessidades emocionais da criança, a fim de garantir seu desenvolvimento psicológico pleno e saudável; disponibilizar um conjunto de equipamentos de uso comum destinados a práticas culturais, de lazer e de esporte com garantia de acesso e segurança à população em geral; e promoção de ações e de campanhas que visem ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas da criança. O texto também prevê estímulo a ações que visem ao desenvolvimento da autonomia da criança e ações que promovam o direito ao brincar e ao brincar livre, bem como as relações não violentas.