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Daniel Alves chora em julgamento: 'Ela não me disse que não queria fazer sexo'

Daniel Alves prestou depoimento nesta quarta-feira ao Tribunal de Barcelona, na Espanha, sobre a acusação de estuprar uma mulher de 23 anos em uma boate da cidade.

Por Midia NAS em 07/02/2024 às 22:07:09
Daniel Alves prestou depoimento nesta quarta-feira ao Tribunal de Barcelona, na Espanha, sobre a acusação de estuprar uma mulher de 23 anos em uma boate da cidade. Ele chorou durante a sua fala e afirmou que a relação foi consensual. O jogador afirmou que consumiu bebida alcoólica e disse, ainda, que não forçou a denunciante a entrar no banheiro onde a suposta agressão sexual teria ocorrido. A audiência desta quarta-feira foi o último dia de depoimentos. Agora, a Justiça tem um prazo de 20 dias para anunciar a sentença.

Preso preventivamente há cerca de um ano, Daniel Alves prestaria depoimento na segunda-feira, mas a juíza atendeu ao pedido da defesa para ele ser ouvido depois da mulher que o acusa, testemunhas e peritos. O jogador mudou sua versão sobre o caso por diversas vezes, trocou de defesa e teve três pedidos de liberdade provisória negados, com a Justiça citando risco de fuga do país.

O Tribunal de Barcelona rejeitou pedido do Ministério Público da Espanha para que a audiência fosse realizada com portas fechadas. As sessões aconteceram de forma aberta, com a presença da imprensa em sala à parte, mas captações de áudio e imagem estão vetadas. A mulher que denunciou Daniel Alves teve a identidade preservada e realizou o depoimento na segunda-feira, protegida por um biombo para que não tivesse contato visual com o jogador. A imagem dela foi reproduzida em vídeo para os presentes, com a imagem e voz distorcidas. A medida visou proteger a identidade da denunciante. Sua versão durou cerca de 1h30 e ela reafirmou ter sido violentada pelo atleta.

VEJA O DEPOIMENTO COMPLETO DE DANIEL ALVES

Me encontrei com meus amigos (três) para ir comer na Taverna del Clínic. Chegamos por volta das 14h30. A princípio, iríamos apenas comer, mas fazia muito tempo que não nos víamos e o encontro se estendeu até uma da manhã. Pedimos cinco garrafas de vinho e uma garrafa de uísque japonês.

Bebi duas garrafas de vinho e um copo de uísque. Quando saímos do restaurante fomos para Nuba, passamos um tempo tomando uma rodada de gin tônica. Quando saímos de lá, pegamos o carro no estacionamento, Bruno estava dirigindo porque eu tinha bebido muito e não conseguia dirigir.

Depois fomos para Sutton com Bruno. Chegamos por volta das 2h30 da manhã. Eles me acompanharam até a mesa sete. Pedi para mudar para a seis, sem qualquer impedimento. Apenas ao lado desta mesa a um banheiro próximo. Sou um cliente frequente do Sutton e sempre tenho essa mesa disponível para não ter que atravessar o clube para ir.

A porta estava aberta. Chegamos ao estande, começamos a beber e dançar um pouco. As primeiras duas garotas vieram e ficaram dançando por um tempo. Depois, convidaram três meninas, a reclamante e suas amigas.

Elas não ficaram nada incomodadas. Eles chegaram, começaram a nos cumprimentar. Começou uma conversa, nos mudamos, conversamos. Sou uma pessoa muito próxima, mas com respeito. Acho que elas sabiam quem eu era.

Ela colocou a mão para trás e começou a tocar nas minhas partes. Estávamos dançando, interagindo. Já estávamos mais próximos, ela começou a dançar mais perto de mim, esfregando suas partes nas minhas. Uma típica dança disco. Uma dança um pouco mais próxima. Ela colocou a mão para trás e começou a tocar minhas partes.

Não precisei insistir para que ele fosse ao banheiro. Ela disse 'sim' para ir ao banheiro, não precisei insistir. Eu falei para ela que ia primeiro ao banheiro e esperei um pouco, pensando que ela não ia vir, que ela não queria. E quando abri a porta praticamente esbarrei nela na porta.

Ela se ajoelhou na minha frente e começou a me fazer sexo oral. Baixei as calças e sentei no vaso sanitário. Alves imitou a posição perante o tribunal.

A felação (sexo oral) foi praticamente toda a relação. Eu estava com as costas pressionadas. Depois ela sentou na frente das minhas pernas, quando fui ejacular, o fiz fora de sua parte íntima.

Em nenhum momento ela me disse que não queria nada. Eu não dei um tapa nela, nem a joguei no chão. Não sou um homem violento. Ela não me disse que não queria fazer sexo.

Nunca mais vi a reclamante e seus amigos. Quando saímos do clube, eu tinha bebido demais. Minha esposa estava dormindo na cama.

É a mesma coisa que eu disse no segundo (depoimento à Justiça). No primeiro eu só disse sexo oral porque pensei que minha esposa poderia me perdoar. Recebi a notícia de que estavam me acusando de estupro na imprensa. Meu mundo desabou.

Fiquei praticamente arruinado porque bloquearam minha conta no Brasil e quebraram todos os meus contratos.

PRIMEIROS DIAS DE JULGAMENTO

O julgamento é presidido por uma mulher, a juíza Isabel Delgado Pérez, que será acompanhada pelos magistrados Luís Belestá Segura e Pablo Diez Noval. Na segunda sessão, terça-feira, foram ouvidos três amigos do jogador que estavam na boate; três empregados da casa noturna; advogado convocado por uma amiga da denunciante; 11 policiais; policial que gravou o relato da vítima da suposta agressão do brasileiro com uma câmera na farda.

Joana Sanz, mulher de Daniel Alves, também depôs. A versão dela, dos amigos e do gerente mencionam o estado de embriaguez do jogador no dia do caso. Além deles, um sócio da boate foi ouvido e chegou a dizer que a mulher confessou a ele que entrou no banheiro da boate de maneira voluntária, mas foi impedida de sair depois. No terceiro dia, antes do depoimento, foram ouvidos peritos forenses, policiais científicos e peritos da defesa.

A pena para este tipo de crime é de até 12 anos de reclusão, mas o Ministério Público pede nove anos de prisão. A tendência, contudo, é que o brasileiro, se condenado, permaneça recluso por no máximo seis. Isso porque no início do caso judicial, a defesa do jogador pagou à Justiça o valor de 150 mil euros (cerca de R$ 800 mil). A advogada da mulher contesta a possível redução da eventual pena. O MP solicitou, ainda, dez anos de liberdade vigiada após o cumprimento da pena em cárcere, e que ele seja proibido de se aproximar da vítima, assim como de se comunicar com ela, pelo mesmo período.

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