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Temporada de pesca

Temporada de pesca reabre nesta quinta-feira em Mato Grosso do Sul

A pesca esteve proibida no estado entre 5 de novembro de 2023 e 28 de fevereiro de 2024, em razão do período de defeso dos peixes, a Piracema.


Foto: Reprodução internet
A pesca esteve proibida no estado entre 5 de novembro de 2023 e 28 de fevereiro de 2024, em razão do período de defeso dos peixes, a Piracema. Temporada de pesca foi reaberta nesta quinta-feira (29)

A temporada de pesca foi reaberta nesta quinta-feira (29), em Mato Grosso do Sul. O Instituto de Meio Ambiente do estado (Imasul), alerta os pescadores para as regras vigentes, como as cotas de pescado e o pesque e solte, além da necessidade da emissão da Carteira de Pescador Amador e licença ambiental para quem pratica a pesca amadora.

A pesca esteve proibida no estado entre 5 de novembro de 2023 e 28 de fevereiro de 2024, em razão do período de defeso dos peixes, a Piracema, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para a desova e a reprodução das espécies.

Legislação

Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local.

Já a pesca do dourado está proibida até dezembro de 2024, por conta da lei 5.231/2019. Entretanto, nesta quinta-feira, a Assembleia Legislativa aprovou em segunda discussão e redação final o projeto de lei que prorroga até 31 de março de 2025 o impedimento para a captura da espécie. O texto segue agora para sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota exigida pelo órgão ambiental para pesca e transporte. O pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo e tambaqui.

Conforme deliberações da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA), nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro é permitido a pesca somente no sistema de pesque e solte. No Rio Perdido, a medida abrange todo o seu percurso, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; no Rio Abobral, em todo seu percurso, compreendendo os municípios de Aquidauana e Corumbá; no Rio Vermelho, também em toda sua a extensão no município de Corumbá e, por fim, no Rio Negro, no trecho situado na confluência do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite Oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

Fiscalização

Para garantir o cumprimento da legislação, a Polícia Militar Ambiental (PMA) faz a fiscalização nos principais pontos de pesca do estado. Com o objetivo de orientar os praticantes, o Imasul e a PMA elaboraram a "Cartilha do Pescador". Para acessar clique aqui.

Licença

Para emitir a Licença Digital de Pesca o interessado deve acessar o site do Imasul neste link.

Polícia

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