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Novo deputado de MS

Diplomação: Paulo Duarte é novo deputado de MS após cassação de Rafael Tavares

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) retotalizou votos após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) constatar fraude por não cumprimento de cota de gênero no Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) nas eleições de 2022.


Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) retotalizou votos após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) constatar fraude por não cumprimento de cota de gênero no Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) nas eleições de 2022. Paulo Duarte assume vaga na Alems para o 4ª mandato

Entra Paulo Duarte (PSB-MS), sai Rafael Tavares (PRTB-MS). Paulo Duarte foi diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) como o novo deputado estadual de Mato Grosso do Sul nesta sexta-feira (1º).

A diplomação ocorreu após retotalização dos votos das eleições de outubro de 2022, após cassação do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). A recontagem dos votos, anulando os direcionados a Rafael, não afetou outros mandatos.

Paulo Duarte retorna à Assembleia Legislativa e Mato Grosso do Sul (ALEMS) para o 4º mandato. Durante a cerimônia, o deputado falou sobre o respeito às regras eleitorais e ao cumprimento de cotas pelos partidos.

"Isso não aconteceu só em Mato Grosso do Sul, aconteceu no Brasil inteiro e é bom ressaltar que todos os partidos, inclusive do meu partido, teve gente cassada por conta disso", expressou Paulo Duarte.

Cassação por fraude em cota de gênero

Rafael Tavares.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu no início de fevereiro deste ano manter a condenação do ex-deputado estadual Rafael Tavares por fraude eleitoral na disputa a uma vaga na ALEMS. Por consequência, o parlamentar perdeu o mandato que seguiria até 2026.

Segundo a corte, o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB-MS) não cumpriu a cota de gênero dos candidatos ao cargo de deputado estadual. Rafael Tavares foi eleito com cerca de 18 mil votos, porém a sentença da corte determinou a recontagem do quociente eleitoral e partidário para a nova totalização das vagas.

O ministro relator do recurso, Raul Araújo Filho, apresentou resumo do voto, que foi acompanhado por unanimidade pelos outros ministros da corte do TSE. Durante a fala, o ministro considerou que o partido tinha consciência de que as candidatas estavam impedidas de concorrer a eleição.

O ministro não considerou os recursos apresentados pelos advogados dos citados e acolheu a votação do TRE-MS. "A petição não é inepta. É inviável o pedido de nulidade do julgamento. O TSE já decidiu que a nulidade dos atos deve ser anunciado nas primeiras instâncias dos autos. Deve ser reconhecida a ilegitimidade do partido. A soma dos elementos do processo permite concluir que as duas candidaturas tiveram como fim burlar os itens na Lei Eleitoral", disse o ministro relator.

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