Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) retotalizou votos após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) constatar fraude por não cumprimento de cota de gĂȘnero no Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) nas eleições de 2022. Paulo Duarte assume vaga na Alems para o 4ÂȘ mandato
Entra Paulo Duarte (PSB-MS), sai Rafael Tavares (PRTB-MS). Paulo Duarte foi diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) como o novo deputado estadual de Mato Grosso do Sul nesta sexta-feira (1Âș).
A diplomação ocorreu após retotalização dos votos das eleições de outubro de 2022, após cassação do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). A recontagem dos votos, anulando os direcionados a Rafael, não afetou outros mandatos.
Paulo Duarte retorna à Assembleia Legislativa e Mato Grosso do Sul (ALEMS) para o 4Âș mandato. Durante a cerimônia, o deputado falou sobre o respeito às regras eleitorais e ao cumprimento de cotas pelos partidos.
"Isso não aconteceu só em Mato Grosso do Sul, aconteceu no Brasil inteiro e Ă© bom ressaltar que todos os partidos, inclusive do meu partido, teve gente cassada por conta disso", expressou Paulo Duarte.
Cassação por fraude em cota de gĂȘnero
Rafael Tavares.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu no inĂcio de fevereiro deste ano manter a condenação do ex-deputado estadual Rafael Tavares por fraude eleitoral na disputa a uma vaga na ALEMS. Por consequĂȘncia, o parlamentar perdeu o mandato que seguiria atĂ© 2026.
Segundo a corte, o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB-MS) não cumpriu a cota de gĂȘnero dos candidatos ao cargo de deputado estadual. Rafael Tavares foi eleito com cerca de 18 mil votos, porĂ©m a sentença da corte determinou a recontagem do quociente eleitoral e partidĂĄrio para a nova totalização das vagas.
O ministro relator do recurso, Raul AraĂșjo Filho, apresentou resumo do voto, que foi acompanhado por unanimidade pelos outros ministros da corte do TSE. Durante a fala, o ministro considerou que o partido tinha consciĂȘncia de que as candidatas estavam impedidas de concorrer a eleição.
O ministro não considerou os recursos apresentados pelos advogados dos citados e acolheu a votação do TRE-MS. "A petição não Ă© inepta. Ă inviĂĄvel o pedido de nulidade do julgamento. O TSE jĂĄ decidiu que a nulidade dos atos deve ser anunciado nas primeiras instâncias dos autos. Deve ser reconhecida a ilegitimidade do partido. A soma dos elementos do processo permite concluir que as duas candidaturas tiveram como fim burlar os itens na Lei Eleitoral", disse o ministro relator.