Vereador foi o quarto mais votado e ficou fora na eleição passada
Os interessados em concorrerem na eleição de outubro, quando serão escolhidos vereadores e prefeitos, entram em período decisivo para o sucesso na urna. Faltam 30 dias para encerrar o período de filiação, de extrema importância para o sucesso nas urnas.
A legislação eleitoral determina que os pré-candidatos se filiam a um partido político e estabeleçam domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.
A partir de amanhã, está aberta a janela partidária e os vereadores que pretendem concorrer à reeleição também podem trocar de partido, sem risco de perderem o mandato, até o dia 6 de abril.
O período é decisivo, principalmente, para os pré-candidatos a vereador, já que estão em um período de fazer conta sobre onde terão mais recurso e condições de vencer a eleição, ainda que não sejam os mais votados.
Embora pareça injusto, é normal que isso ocorra no sistema eleitoral vigente. Nem sempre quem tem mais votos é eleito, por conta da soma dos votos, que leva em conta todo o conjunto obtido pela legenda.
O então vereador, Veterinário Francisco (PSB), foi o quarto mais votado na eleição passada, com 4.223 votos, mas não foi reeleito porque o partido, com a soma de todos os candidatos, teve voto suficiente para eleger apenas um parlamentar, o que resultou na eleição apenas de Carlos Augusto Borges (PSB), o mais votado no partido, com 4.836 votos.
Veterinário Francisco teve, praticamente, o dobro de votos de pelo menos seis vereadores eleitos com ajuda da legenda. O menos votado, Professor André (Rede), ganhou a última vaga com 1.910 votos.
Cálculo
Inicialmente, as vagas são distribuídas aos partidos que obtiveram 100% quociente eleitoral e preenchidas pelos candidatos que tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do quociente.
Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.
Ainda havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras sejam distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.
Foto: Izaías Medeiros/Câmara CG