No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha. O análise do caso começou em agosto de 2015, mas sofreu sucessivos pedidos de vista - mais tempo para análise. O mais recente deles foi feito em agosto de 2023, pelo ministro André Mendonça, que suspendeu o julgamento do caso por 90 dias.
Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Falta apenas um voto para o Supremo formar maioria pela liberação do porte de maconha para uso pessoal. Os ministros também precisam definir critérios específicos, como a quantidade específica de maconha permitida para uso pessoal, para diferenciar o usuário do traficante de drogas.
Como a matéria tem repercussão geral, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes.
Saiba como foram os votos dos ministros até agora
Em 2015, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, após o voto de Edson Fachin, ele reajustou o entendimento para restringir a medida ao porte de maconha e pela fixação de parâmetros diferenciando o tráfico de consumo próprio.
Atual vice-presidente da Corte, o ministro Edson Fachin afirmou que a regra é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Ele entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso.
O ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, se manifestou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Ele propôs como parâmetro a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie. Para o ministro, a proposta é que o colegiado também discuta a fixação de parâmetros, com o objetivo de diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes.
O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, propôs que as pessoas flagradas com até 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam presumidamente usuárias. Ele explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo (SP), entre 2006 e 2017. Gilmar Mendes incorporou no voto dele os parâmetros sugeridos por Moraes.
A ministra, agora aposentada, Rosa Weber, deu parecer favorável à liberação do porte de maconha e afirmou que a criminalização da conduta é desproporcional, por atingir de forma veemente a autonomia privada. Segundo a ministra, a mera tipificação como crime do porte para consumo pessoal potencializa o estigma que recai sobre o usuário e acaba por aniquilar os efeitos pretendidos pela lei em relação ao atendimento, ao tratamento e à reinserção econômica e social de usuários e dependentes.
"Essa incongruência normativa, alinhada à ausência de objetividade para diferenciar usuário de traficante, fomenta a condenação de usuários como se traficantes fossem", disse. O novo ministro do STF, Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Rosa Weber, não vota no caso.
Até o momento, o único que nega provimento ao recurso é o ministro Cristiano Zanin. O ministro abriu a divergência no julgamento. Para ele, a alteração do artigo 28 da Lei de Drogas, em 2006, pelo Legislativo, foi para despenalizar e não para descriminalizar o porte de drogas. Com isso, não seria possível, pela via judicial, alterar essa opção do legislador.
Zanin ainda, considera que a descriminalização somente seria possível se fossem definidas regras sobre como seria a oferta da droga legalizada. Além disso, o magistrado entende que a descriminalização pode agravar problemas de saúde e segurança da população.