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TSE condena ex-deputado que disse que ganharia eleições "na bala"

O plenĂĄrio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por 6 votos a 1, o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante, do CearĂĄ, à inelegibilidade por oito anos por ter incitado a violĂȘncia contra o resultado eleitoral e disseminado informações falsas sobre a urna eletrônica, em discurso no dia 7 de setembro de 2022.


Foto: Reprodução internet

O plenĂĄrio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por 6 votos a 1, o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante, do CearĂĄ, à inelegibilidade por oito anos por ter incitado a violĂȘncia contra o resultado eleitoral e disseminado informações falsas sobre a urna eletrônica, em discurso no dia 7 de setembro de 2022.

A fala foi proferida em praça pĂșblica, quando Cavalcante era candidato a deputado federal nas eleições daquele ano. Ele não conseguiu se eleger, tendo ficado na quinta suplĂȘncia pelo PL.

Na ocasião, o então parlamentar cearense disse que se seu grupo polĂ­tico não ganhasse no primeiro turno, no voto, iria "ganhar na bala".

"Não vamos aceitar que as urnas deem a vitória pra quem não presta. E digo mais, se a gente não ganhar, vou repetir: se a gente não ganhar nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala. Não tem nem por onde. Vamos ganhar na bala. Urna tem que ser confiĂĄvel, e o nosso presidente, se essas urnas tivessem confiança, nós ganhamos no primeiro turno… não vamos aceitar covardia", disse Cavalcante no discurso.

A maioria do TSE decidiu manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do CearĂĄ (TRE-CE), que em março do ano passado acolheu denĂșncia do MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral e condenou Cavalcante.

Prevaleceu, ao final, o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, para quem o discurso teve "nĂ­tido teor de ataque e descrĂ©dito ao sistema eletrônico de votação e à democracia, pois promoveu o ódio e disseminou fatos manifestamente inverĂ­dicos, ensejando incerteza sobre a legitimidade das eleições".

Ele foi seguido pelo ministro Nunes Marques, que destacou a gravidade da incitação à violĂȘncia, capaz "de provocar uma reação popular, de revolta com o resultado das eleições", disse. TambĂ©m seguiram esse entendimento os ministros Floriano de Azevedo Marques, Andre Ramos Tavares, CĂĄrmen LĂșcia e Alexandre de Moraes.

Presidente do TSE, Moraes fez uma conexão direta entre o discurso do ex-deputado e os atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos TrĂȘs Poderes foram invadidas e depredadas.

"O discurso criminoso do então deputado estadual e delegado de polĂ­cia, um discurso antidemocrĂĄtico e golpista, Ă© exatamente o discurso que foi propagado e fermentado nos anos anteriores. O discurso que foi passado nas redes sociais, incentivando milhares de pessoas a invadirem e destruĂ­rem as sedes dos TrĂȘs Poderes, enquanto autoridades covardes como essa ficavam atrĂĄs de seus gabinetes", disse Moraes.

Ficou vencido o relator do caso, ministro Raul AraĂșjo, que votou em dezembro. Para ele, o discurso apesar de grave não teve alcance suficiente para influenciar no pleito eleitoral ou causar maior dano.

Defesa

A defesa de Delegado Cavalcante, alcunha de Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, alegou na Justiça Eleitoral que o discurso dele ocorreu meses antes das eleições, em evento no qual ele não se apresentou como candidato ou delegado.

Ele alegou ainda que não disseminou informação falsa nem fez qualquer crĂ­tica ao processo eleitoral, mas sim à atitude de polĂ­ticos e pessoas que roubam a dignidade da democracia com a compra de votos e outros crimes eleitorais.

(Com informações de AgĂȘncia Brasil).

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