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PEC da criminalização de posse de drogas chega no plenário do Senado

Proposta torna crime flagrante de posse de qualquer quantidade da droga O Plenário do Senado Federal começa a debater e analisar a PEC sobre Drogas na terça-feira (19), após a matéria ser aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Por Midia NAS em 17/03/2024 às 18:49:49
Foto: Reprodução internet

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Proposta torna crime flagrante de posse de qualquer quantidade da droga

O Plenário do Senado Federal começa a debater e analisar a PEC sobre Drogas na terça-feira (19), após a matéria ser aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O tema é polêmico e controverso: o texto aprovado inclui na Constituição Federal a determinação de que a posse ou porte de entorpecentes e drogas ilícitas afins são crimes, independentemente da quantidade.

A PEC 45/2023 é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atual presidente do Senado e do Congresso. Ao relatar a matéria na CCJ, o senador Efraim Filho (União-PB) acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química. Na reunião, ele argumentou que a maioria das pessoas seria a favor da criminalização dos entorpecentes ilegais.

“Pesquisas de opinião pública demonstram aprovação acima de 70% a esse sentimento contrário à descriminalização das drogas, que a droga é nociva para sociedade, tanto no pilar da saúde pública, aumentando a dependência química, quanto na segurança pública, fazendo o financiamento do narcotráfico e a escalada da violência”, afirmou o relator após a aprovação do projeto na comissão.

A PEC será debatida no Plenário do Senado por cinco sessões antes de ser votada em primeiro turno. Depois, haverá mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. Se aprovada, a matéria seguirá para análise, também em dois turnos, da Câmara dos Deputados. 

“A matéria chega ao Plenário do Senado, vai passar por cinco sessões, que são regimentais, e esperamos entregar essa medida que é a favor do povo brasileiro, a favor da saúde, a favor da segurança pública e que vai colocar na Constituição Federal a criminalização de qualquer quantidade de droga”, disse o senador Eduardo Girão (Novo-CE) após a aprovação da PEC na CCJ.

Os senadores Jorge Seif (PL-SC) e Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) também comemoraram a aprovação da proposta na comissão.

“É natural que tenhamos cinco sessões de debate para ouvir as pessoas a favor, para ouvir as pessoas contra, para ouvir os argumentos e finalizarmos com alguma emenda, com alguma mudança que aprimore este importante dispositivo que diz não às drogas no nosso país”, disse Seif.

Pontes acrescentou que o amplo apoio à matéria na Comissão mostra que a sociedade concorda com a proibição das drogas.

“Eu acho que ficou bem claro o recado que foi dado pela CCJ, por representantes do povo, de ser ilógico e ineficiente liberar qualquer quantidade de droga, ou de maconha, que é a porta de entrada pra droga no nosso Brasil”, afirmou.

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Usuários x Traficantes

Efraim Filho disse que o texto aprovado não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários.

“Está muito claro no texto da PEC o não encarceramento para quem é usuário. Mas sem descriminalizar as drogas, porque a liberação das drogas leva a um aumento do consumo, o aumento do consumo faz explodir a dependência química. Ao traficante, o rigor da lei, as penas mais duras, o crime equiparado a um crime hediondo. Ao usuário, as penas alternativas à prisão, como prestação de serviço à comunidade, penas restritivas, não encarceramento”, disse Efraim.

Na avaliação de Moro, a maioria dos parlamentares é contra qualquer tipo de descriminalização de drogas ilícitas. Para ele, a diferenciação entre usuário e traficante não pode ter como único critério a quantidade de droga que a pessoa porta, como discute atualmente o Supremo Tribunal Federal (STF).

“O mais apropriado para nós é considerar a totalidade das circunstâncias para diferenciação entre o traficante e o usuário. Porque, do contrário, se acaba passando um receituário para os grandes traficantes de como eles devem organizar a sua atividade e a distribuição varejista de droga para não ter droga apreendida pela polícia ou seus empregados presos. Temos que considerar a totalidade das circunstâncias de uma apreensão de drogas, não só a quantidade, mas também outros elementos para poder diferenciar se a pessoa é um usuário ou o traficante”, argumentou Moro.

Na mesma linha, o promotor José Theodoro Corrêa Carvalho também afirma que a diferenciação entre traficantes e usuários precisa ser feita em cada caso concreto.

“Pode haver caso concreto em que o traficante é pego vendendo um grama de droga e pode haver caso concreto em que a pessoa com um grama de droga a utilizaria para consumo, e aí a distinção deve ser feita conforme as circunstâncias que foram ali examinadas, não só pela polícia no momento da abordagem e da autuação na delegacia de polícia, mas também pelo Ministério Público e pelo Judiciário em todas as suas instâncias”, disse o promotor.

José Theodoro trabalha na 7ª Promotoria de Entorpecentes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ele disse que a maioria dos países proíbe as drogas em virtude da dependência química que elas causam, dos consequentes prejuízos à saúde e pelo aumento da violência e fortalecimento do crime organizado. Para ele, o texto aprovado na CCJ não vai contra a Constituição.

“O fato de o Senado optar por uma emenda constitucional, que de certa forma reproduz o que já existe na legislação hoje, sem uma mudança muito significativa, tem o objetivo justamente de consolidar na Constituição do Brasil que esse é um valor importante para nossa República e, por isso, a proibição deve permanecer, deve continuar. Eu não vislumbro nada que seja inconstitucional nessa emenda. Afinal de contas, a liberdade não é um valor absoluto. É legítimo que, quando haja uma justificativa, que o legislador escolha proibir determinadas condutas”, resumiu o promotor de Justiça.

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