A juíza Izabela Assis Trad, da Comarca de Batayporã, acatou a ação popular ingressada por Douglas Barcelo do Prado e suspendeu o reajuste salarial dos vereadores do Município. O morador denunciou os vereadores por fixarem o reajuste nos últimos 180 dias de mandato e após as eleições, o que é proibido pela constituição.
Com o reajuste, o salário dos vereadores passou de R$ 5,5 mil para R$ 7,5 mil, totalizando, segundo a denúncia, um impacto financeiro de e R$ 905.765,76 (novecentos e cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
"A lei foi editada com vício, eis que é pacífico na jurisprudência que a fixação dos subsídios dos Vereadores deve observar o Princípio da Anterioridade da Legislatura, entretanto, a Câmara de Vereadores editou e aprovou Lei, em afronta ao disposto no art. 29, VI, da Constituição Federal", diz parte da denúncia.
A juíza pontuou que o ato normativo foi elaborado e aprovado em 30 de dezembro de 2020, não cumprindo, assim, o prazo legal determinado para elaboração de norma que aumente despesa com pessoal.
"Conjugando-se, então, tais dados, tem-se presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, notadamente porque há a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano, considerando que os pagamentos dos vencimentos reajustados estão se efetivando mês a mês, o que causa prejuízo ao erário", decidiu.
Izabela Assis deu prazo de 20 dias para que a Câmara conteste a ação, sob pena de revelia e confissão.