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Política

Câmara contraria parecer do TCE e deixa pré-candidato do MDB inelegível

A Câmara Municipal do Município de Laguna Carapã foi contra a recomendação do Tribunal de Contas do Estado, para aprovação , e reprovou, por oito votos a um, as contas do ex-prefeito e atual pré-candidato do MDB à prefeitura do município, Itamar Bilibio.


Foto: Reprodução internet

A Câmara Municipal do Município de Laguna Carapã foi contra a recomendação do Tribunal de Contas do Estado, para aprovação , e reprovou, por oito votos a um, as contas do ex-prefeito e atual pré-candidato do MDB à prefeitura do município, Itamar Bilibio.

Com a votação, o ex-prefeito fica inelegível e não poderá concorrer na eleição de outubro. Ele seria o escolhido do MDB, mesmo com a prefeitura administrada por Zenaide Flores (MDB), após a morte de Ademar Dalbosco. Agora, Zenaide pode ganhar a preferência do partido para disputa.

Os vereadores entenderam que o ex-prefeito descumpriu, em 2017, a Lei de Responsabilidade Fiscal, ignorando alerta do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE/MS, para que fossem adotadas medidas para a diminuição de gastos com funcionários, devido a prefeitura já ter extrapolado o limite prudencial  com pessoal determinado em lei.

"O prefeito agiu tendo total conhecimento e desprezo pela lei e sabia que estava infringindo o que determina à legislação, deixando claro o ato de vício insanável e doloso, ao desrespeitar uma orientação do TCE, que apontava à prática de improbidade administrativa por sua gestão. Mesmo tendo direito à ampla defesa, Itamar não conseguiu justificar a extrapolação nas despesas "afirmou o vereador Alex Cordeiro, relator do caso na Câmara.

"Após o fechamento das contas se torna um vicio insanável, razão pela qual não há que se falar em desconhecimento por parte do responsável, restando caracterizado de maneira inconteste o descumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando ato doloso de improbidade administrativa para fins da incidência da cláusula de inelegibilidade prevista no art. 1º, 1, g, da Lei Complementar n. 64/90", diz a publicação no Diário do Município.

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