A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 começou a ser recebida no último dia 15 de março. De acordo com a Receita Federal em Mato Grosso do Sul, foram recebidas 124 mil declarações até às 9h30 deste sábado (30). Até o prazo final, no dia 31 de maio, são esperadas 623.365 declarações no Estado.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.
Quem quiser usar a declaração pré-preenchida, precisa ter uma conta GOV.BR no nível Prata ou Ouro. Mesmo assim, a Receita alerta que o contribuinte tem que conferir todos os dados da declaração antes de enviar o documento.
Se você está na dúvida se precisa declarar ou não, basta perguntar ao Léo, o assistente virtual da Receita Federal. Assim que você acessa a página gov.br/receitafederal, ele aparece no canto direito inferior da sua tela.
Está obrigado a apresentar a DIRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. O prazo para entrega da declaração termina em 31 de maio.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.
Quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.