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Aumento de até 4,5% no preço dos medicamentos começa a valer a partir de hoje

Definido pelo conselho da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, percentual foi publicado no Diário Oficial da União Os preços dos medicamentos vão ser reajustados em até 4,5% pelos fabricantes a partir deste domingo (31).

Por Midia NAS em 31/03/2024 às 07:36:55
Foto: Reprodução internet

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Definido pelo conselho da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, percentual foi publicado no Diário Oficial da União

Os preços dos medicamentos vão ser reajustados em até 4,5% pelos fabricantes a partir deste domingo (31). Para o consumidor, o aumento deve começar a refletir nas próximas duas semanas. O percentual foi definido pelo conselho da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos com cálculo baseado no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período de março de 2023 a fevereiro de 2024.

Neste ano, o reajuste do preço máximo foi igual ao índice da inflação e deve atingir cerca de 13 mil produtos. O incremento já era estimado pelo Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos).

O Ministério da Saúde destacou que o reajuste é o menor praticado desde 2020 e que o percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste.

“O Brasil hoje adota uma política de regulação de preços focada na proteção ao cidadão, estabelecendo sempre um teto para o percentual do aumento para proteger as pessoas e evitar aumentos abusivos de preço”, reforçou Carlos Gadelha, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde da pasta.

Somente uma vez por ano as indústrias farmacêuticas estão autorizadas a alterar os preços de seus produtos, para compensar os aumentos do custo de produção acumulados nos 12 meses anteriores.

Cabe à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a elaboração de um cálculo que garante o reajuste. O controle ao qual o setor farmacêutico é submetido coloca como teto o aumento de 4,5% em todos os níveis.

As farmácias podem realizar os incrementos de uma só vez ou ao longo do ano, desde que não extrapole o limite estabelecido.

Fonte: R7

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