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Março termina com mais de 127 mil declarações do IRPF 2024 entregues em MS

Mato Grosso do Sul encerrou o primeiro mês do prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 com mais de 127 mil documentos já enviados à Receita Federal.

Por Midia NAS em 31/03/2024 às 20:27:47

Ainda conforme a Receita, a expectativa é de que 623.365 declarações sejam entregues este ano, o volume é 4,49% maior que o registrado no ano passado, quando foram 596.568 documentos entregues.

Em todo o País foram mais de 8 milhões de declarações do IRPF entregues até o presente momento. Até o prazo final, dia 31 de maio, a expectativa é de que 43 milhões de brasileiros declarem a renda ao leão.

Lotes de restituição 2024

• 31 de maio: 1º lote
• 28 de junho: 2º lote
• 31 de julho: 3º lote
• 30 de agosto: 4º lote
• 30 de setembro: 5º e último lote

Mudanças na declaração do IR 2024

Limites de obrigatoriedade
• de rendimentos tributáveis: R$ 30.639,90
• de rendimentos isentos e não tributáveis: R$ 200 mil
• da Receita Bruta da atividade rural: R$ 153.199,50
• de posse ou propriedade de bens e direitos: R$ 800 mil

Doações
• Os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos. As contribuições ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e ao Pronas (Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir até 6% com doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Rendimento no exterior
Mudança com a Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.
• Opção pela individualização dos bens no exterior
• Opção pela atualização de valores de bens no exterior
• Obrigatoriedade de identificação dos bens do trust
• Tributação de aplicações e fundos de investimento no país

Identificação dos criptoativos
Inclusão de códigos com a relação diretamente no programa, informações sobre custódia e obrigatoriedade do CNPJ do não custodiante.

Alimentandos
Passa a ser obrigatório informar o CPF do beneficiado pela pensão alimentícia, além de informação adicionais da decisão judicial.

Data de retorno ao país
Contribuintes não residentes no país, ao apresentarem declaração de ajuste anual, devem informar a data de retorno ao Brasil.

Pré-preenchida
Disponível para 75% dos declarantes, com estimativa de chegar a 40% dos contribuintes.

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