O desembargador José Ale Ahmad Neto negou liminar para colocar em liberdade o vereador de Campo Grande Claudinho Serra, nesta terça-feira (9). O parlamentar está preso preso desde o dia 3 de abril, em razão da Operação Tromper, que investiga corrupção na prefeitura de Sidrolândia, onde o vereador ocupou cargos antes de tomar posse na Câmara de Campo Grande.
Segundo decisão do magistrado, "a prisão em análise, ( ), não fere o princípio constitucional de presunção de inocência" e que "o fato do impetrante possuir condições subjetivas favoráveis, por si só, não é suficiente para a concessão da liberdade provisória, se existem nos autos elementos concretos a recomendar a manutenção da custódia cautelar".
Em resposta a outro pedido da defesa, de que fosse aplicada, então, uma medida menos gravosa, com a prisão domiciliar, o desembargador novamente deu retorno negativo. O desembargador entendeu que a presença de Claudinho Serra não é "imprescindível" para o cuidado dos filhos. "No tocante ao pleito de substituição da prisão preventiva por domiciliar do paciente, melhor sorte não lhe assiste. Em nenhum momento o paciente demonstrou que sua presença é imprescindível para os cuidados dos menores", apontou.
Tiago Bunning, o advogado de defesa, informou que vai aguardar o julgamento do mérito, pelo colegiado da 2ª Câmara Criminal, para decidir os próximos passos.
O processo foi remetido para a 2ª Câmara Criminal depois que o desembargador Emerson Cafure, da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), declarar incompetência para julgar o pedido de habeas corpus por irregularidade na distribuição.