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Câmara não convocará suplente para o lugar de Claudinho Serra

O presidente da Câmara de Campo Grande, vereador Carlão (PSB), declarou na manhã desta quinta-feira que não vai convocar o suplente do vereador Claudinho Serra (PSDB), preso na semana passada.

Por Midia NAS em 11/04/2024 às 11:16:56
Foto: Jornal Midiamax - UOL

Foto: Jornal Midiamax - UOL

O presidente da Câmara de Campo Grande, vereador Carlão (PSB), declarou na manhã desta quinta-feira que não vai convocar o suplente do vereador Claudinho Serra (PSDB), preso na semana passada.

Embora esteja preso, o vereador não foi afastado pela justiça. Carlão havia informado que o suplente só seria convocado se Claudinho faltasse dez sessões, mas hoje disse que isso não acontecerá.

Carlão afirmou que não convocará o suplente, Dr. Lívio (PSDB), porque a ausência de um vereador não interfere nos trabalhos da Câmara.

Se Claudinho faltar a dez sessões, será afastado, mas sem convocação do suplente. Já para as comissões outros vereadores serão chamados para substituí-lo.

Claudinho prestaria depoimento no Gaeco ontem, mas avisou que não se pronunciaria e foi dispensado da oitiva.

O desembargador José Ale Ahmad Netto negou habeas corpus ao vereador Claudinho Serra, preso na terceira fase da Operação Tromper, do Gaeco.

O desembargador pontuou que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, reservada para casos em que se evidencie, de modo flagrante, coação ilegal ou derivada de abuso de poder, em detrimento do direito de liberdade, exigindo demonstração inequívoca dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris.

"A prisão em análise, noutra vertente, não fere o princípio constitucional de presunção de inocência, também porque, sendo de natureza meramente processual, não diz respeito ao reconhecimento da culpabilidade (RT 686/388), nada impedindo, em situações como as dos autos, a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final do processo. No caso em evidência, não observo ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, uma vez que a segregação cautelar encontra-se devidamente fundamentada", analisou.

No entendimento do desembargador, o fato de o vereador possuir condições subjetivas favoráveis, por si só, não é suficiente para a concessão da liberdade provisória, se existem nos autos elementos concretos a recomendar a manutenção da custódia cautelar.

"No tocante ao pleito de substituição da prisão preventiva por domiciliar do paciente, melhor sorte não lhe assiste. Em nenhum momento o paciente demonstrou que sua presença é imprescindível para os cuidados dos menores", ressaltou.

Segundo denúncia do MPE, Claudinho Serra era o responsável por chefiar suposta quadrilha instalada em Sidrolândia. "Das provas angariadas, ficou constatado que Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho é o mentor e responsável pela articulação dos esquemas relacionados à fraudes em processos licitatórios, desvios de recursos públicos pagamentos/recebimentos de propina que envolvem os já denunciados Ueverton da Silva Macedo e Ricardo José Rocamora Alves", diz parte da acusação.

Segundo o MPE, foram reveladas várias provas concretas da existência outros esquemas chefiados por Cláudio Serra que estão em pleno funcionamento, denotando-se a firme e ininterrupta atuação criminosa que há anos atua no Municipio de Sidrolândia, fraudando licitações e contratos públicos, corrompendo servidores públicos e causando enorme prejuízo ao erário público.

Na ocasião, o juiz acatou pedido de prisão de oito suspeitos de envolvimento: Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho; 2) Carmo Name Júnior; 3) Ueverton da Silva Macedo; 4) Ricardo José Rocamora Alves; 5) Milton Matheus Paiva Matos; 6) Ana Cláudia Alves Flores; 7) Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa; 8) Thiago Rodrigues Alves.

Tags:   Política
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