Uma decisão judicial, após ação do Ministério Público Estadual, impôs ao prefeito de Aparecida do Taboado, José Natan, a obrigação de adotar providências necessárias para a regularização dos cargos comissionados no Município, sob pena de medidas indutivas, coercitivas mandamentais ou sub-rogatórias.
A decisão ocorre após denúncia de que, no município, há diversos cargos em comissões e funções gratificadas que, em sua maioria, não apresentam as respectivas atribuições.
O prefeito se comprometeu, no prazo de 18 meses, a proceder à elaboração de lei formal que especifique as atribuições de todos os cargos em comissão e funções gratificadas existentes no Município de Aparecida do Taboado/MS.
José Natan também deverá extinguir todos os cargos de livre nomeação e exoneração cujo exercício pressupõe a execução de atividades de ordem técnica ou administrativa com funções burocráticas ou operacionais, que apenas exigem conhecimentos profissionais para o seu bom desempenho e abster-se de nomear pessoas para ocupar cargos comissionados cujas atribuições sejam próprias de cargos de provimento efetivo.
O prefeito também não poderá encaminhar Projeto de Lei e afins criando cargos em comissão que, apesar de conter a nomenclatura de chefia, direção e assessoramento, não correspondam com a natureza prevista na Constituição Federal. Ele ainda está proibido de designar, a partir da presente data, servidor público, efetivo, comissionado, temporário ou excepcional, para função diversa do cargo ou função para o qual foi nomeado/contratado, sob qualquer pretexto. Em caso de descumprimento, o município pagará multa de R$ 10 mil ao dia.