O relatório faz um diagnóstico do processo de abertura da indústria de gás natural, identificando avanços alcançados e obstáculos a serem enfrentados. A Nova Lei do Gás (14.134/2021) tem como principal objetivo a promoção da concorrência do mercado de gás natural, favorecendo a maior competitividade do preço do energético.
Segundo o estudo, apesar de ainda não terem sido regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), dispositivos para abertura do mercado já produzem resultados práticos no avanço do processo de transição para um mercado mais competitivo. "Isso porque os agentes não têm aguardado a regulamentação da nova lei para assumir riscos e firmar negócios", diz o documento.Além de explorar a potencialidade dos mecanismos da Nova Lei do Gás para formar um mercado nacional competitivo, a regulamentação da ANP confere consistência e previsibilidade de regras, diz o relatório. "São elementos importantes de segurança jurídica e, por isso, constituem incentivos fundamentais para o crescimento sistemático e sustentável do mercado de gás natural no Brasil."
Outra questão abordada é a necessidade de harmonização das legislações e regulações estaduais para promover um mercado acessível e competitivo. Segundo o estudo, o caminho para aumentar a competitividade do mercado de gás natural brasileiro também depende de transformações nos arcabouços regulatórios estaduais, que demandam harmonização de regras para facilitar o acesso e a comercialização.
"Nossos esforços para aprimorar as normas e ampliar a competitividade do setor de gás natural têm como norte beneficiar os consumidores e o setor industrial. Com a melhoria do ambiente de negócios, será possível aumentar investimentos e reduzir preços, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.
De acordo com dados da ANP, em fevereiro deste ano, o preço do gás vendido às distribuidoras e aos consumidores livres era aproximadamente 16% mais baixo nas regiões Norte e Nordeste, em comparação com valor praticado no Sudeste, e 14% menor em relação ao vigente no Sul e no Centro-Oeste. Os menores preços praticados no Nordeste refletem uma maior abertura e diversidade de ofertantes, contribuindo para pressões competitivas.