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Justiça

Você conhece as Oficinas de Parentalidade do TJMS?

Hoje, 25 de abril, dia de enfrentamento à Alienação Parental, é uma excelente oportunidade para reflexão sobre a importância das Oficinas de Parentalidade realizadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), coordenado pelo Des.


Hoje, 25 de abril, dia de enfrentamento à Alienação Parental, é uma excelente oportunidade para reflexão sobre a importância das Oficinas de Parentalidade realizadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), coordenado pelo Des. Vilson Bertelli.

Oficina de Parentalidade é um programa multidisciplinar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que objetiva harmonizar e estabilizar as relações familiares após rompimento da relação de casal com filhos menores, e as relações de pessoas que possuem filhos e a parentalidade decorreu de breve relacionamento. Está prevista no inciso I do art. 1º da Recomendação CNJ nº 50/2014 e detalhada nos arts. 43/48 do Regulamento das Ações de Capacitação do CNJ.

Atualmente as oficinas são ofertadas uma vez por mês pelo Nupemec, de forma on-line, por dois dias, um para requerentes e outro para requeridos(as), dias distintos para que partes possam ter uma reflexão individual, sem ter o contato uma com a outra.

A Oficina de Parentalidade tem o propósito de auxiliar a solução de conflitos no âmbito familiar; apresentar maneiras saudáveis de lidar com o término dos relacionamentos; prevenir a alienação parental; estimular a comunicação construtiva e a parentalidade responsável. Incentiva igualmente  as partes a manterem uma postura zelosa com os filhos e as filhas para mitigar possíveis traumas decorrentes de interações conturbadas e agressivas entre pai e da mãe.

A Lei nº 12.318/2010 considera ato de Alienação Parental "a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este". O parágrafo único do art. 2º Lei 12.318/2010 exemplifica as formas de Alienação Parental.

As partes podem participar de Oficina de Parentalidade sempre que for detectada a presença de conflito, em qualquer fase do litígio, extraprocessual, processual, pendente de julgamento ou com sentença ou acordo já celebrado.

Para saber mais, entre em contato com o Nupemec por intermédio do e-mail parentalidade@tjms.jus.br.

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