O Ministério Público Estadual, por intermédio do promotor Daniel do Nascimento Britto, recomendou a suspensão do Leilão Eletrônico n. 001/2024, ofertado pelo Município de Ivinhema.
O leilão traz 61 imóveis, todos nas adjacências da "Praça de eventos" e teria previsão de arrecadação de R$ 10 a 15 milhões.
Na denúncia, foi reportado que, no subsolo em que se encontram alguns terrenos localizados na "Praça de eventos", passam extensas galerias de águas pluviais, com profundidade de cerca de 2 metros, o que impediria ou, no mínimo, limitaria a construção de edificações nesses locais.
O promotor pontuou que o Ministério Público deveria ter feito sondagem/estudo do solo antes do envio dos imóveis a leilão, com o objetivo de identificar a inexistência de tubulação.
“Ademais, observa ainda que não existe qualquer informação no edital de leilão mencionando essa possível situação, sendo que os licitantes não têm conhecimento e, por isso, podem ser significativamente prejudicados”, diz o parecer.
Diante da aparente violação ao direito urbanístico-ambiental, e com respaldo na Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6676/79), que impõe o dever do loteador de manter reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, aliado à completa falta de informação aos interessados no certame, o promotor de Justiça oficiou o prefeito Juliano Ferro, recomendando a suspensão da sessão pública agendada para o dia 29 de abril de 2024.
Daniel do Nascimento também pediu laudos técnicos existentes na área em questão que comprovem a (in)existência de prejuízo aos pretensos compradores dos lotes que são afetados pela rede subterrânea de captação e escoamento de águas pluviais ali existentes, além de demais documentos, medidas adotadas e informações que considerar pertinentes à elucidação dos fatos narrados.