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Agro

Moratória da soja: é preciso definir o que é área legal e ilegal, afirma Dobashi

O vice-presidente da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS) e presidente da Comissão de Fibras e Oleaginosas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Andre Dobashi, participou da audiência pública que discutiu a moratória da soja, na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, 25.


O vice-presidente da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS) e presidente da Comissão de Fibras e Oleaginosas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Andre Dobashi, participou da audiência pública que discutiu a moratória da soja, na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, 25. 

O objetivo da audiência foi buscar soluções para atender demandas dos sojicultores e dos exportadores da oleaginosa que divergem sobre a moratória, documento que certifica que o grão não foi produzido em área do bioma amazônico desmatada após julho de 2008. 

Dobashi salientou que é imprescindível que haja uma diferenciação entre o que é desmatamento legal e ilegal para que o produtor que está em conformidade saia da lista de irregularidades e tenha o seu direito de comercialização resguardado. "A partir do estabelecimento assertivo e coerente do que é desmatamento legal e ilegal, teremos uma boa relação entre a cadeia produtiva e os compradores, mantendo assim, o Brasil entre os principais players mundiais da soja", explicou Dobashi.

O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar, reforçou que a Amazônia tem 64 milhões de hectares de pastagens e de vegetação secundária que não são consideradas áreas desmatadas e, portanto, passíveis de utilização pelos produtores de soja. "A gente considera a moratória um ativo da soja: protegeu a maioria dos produtores que plantou em áreas abertas antes de 2008 e é perfeitamente possível expandir em área aberta", argumentou.

Os representantes da Aprosoja Brasil e Aprosoja Mato Grosso, Antônio Galvan e Lucas Beber se posicionaram contra a moratória, afirmando que a exigência ultrapassa até mesmo as determinações do Novo Código Florestal, que já obriga os produtores a preservarem 80% das áreas de reserva legal em propriedades rurais localizadas na Amazonia Legal. 

A deputada Coronel Fernanda (PL-MT) disse que as instituições do agro querem realmente punir crimes ambientais, e que produtores rurais devem ser representados, já que é a partir deles que muitos empregos e fontes de geração de renda são criados. 

Na oportunidade, a deputada organizou um grupo de trabalho (GT) para que as partes interessadas debatam o tema, sem abrir mão das convicções preestabelecidas. A primeira reunião do GT ficou marcada para o dia 10 de maio, na sede da Aprosoja MT, em Cuiabá. 

Moratória da soja

É uma certificação emitida pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais e pela Abiove, que certifica que a produção de soja comercializada pelo Brasil não é oriunda de áreas da Amazônia Legal, desmatadas após julho de 2008. A certificação é uma exigência da União Europeia, Inglaterra, Tailândia, Indonésia, Vietnã, Israel e China.

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